Dispõe sobre a criação de cargos de motorista do Chefe do Poder Executivo e dá outras providências.
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE JORNADA CLASSE VALOR R$
SEMANAL VENCIMENTO (BASE JUNHO/95)
Motorista do Chefe do Poder
Executivo 02 40 HS CS1 538,03
Observação: Os vencimentos correspondem ao mês de maio/95.
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
MOTORISTA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Dirigir o veículo de representação do Chefe do Poder Executivo Municipal, em caráter
não eventual; cumprir incumbências administrativas, além do desempenho normal da direção de veículo; estar à
disposição para viagens que se fizerem necessárias; fazer pequenos reparos de emergência em veículos; comunicar
ao superior hierárquico a necessidade de reparos de maior importância; verificar as condições de manutenção e
abastecimento de veículos sob sua responsabilidade; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível
de combustível, água, óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação.