Dispõe sobre a criação da Seção de Controle de Serviços Contratados/ Conveniados DPPA e do Cargo e da função que menciona e dá outras providências.
Promulgação: 13/11/1995
Tipo: Lei Ordinária
Súmula de Atribuições Específicas da Função Gratificada de Coordenador Médico de Controle de Serviços Contratados/Conveniados.
Ao Coordenador compete:
a)Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas a contratos e convênios para aquisição de serviços de Assistência a Saúde e responder pelos encargos atribuídos;
b)Distribuir as tarefas entre seus subordinados e supervisionar, controlar e orientar a sua execução de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos;
c)Informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido atribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições;
d)Cooperar com o superior imediato em assuntos técnicos e ou administrativo de sua competência;
e)Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas ‘as atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;
f)Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, ouvindo sugestões e discutindo assuntos diretamente ligados ‘as atividades que lhe são afetas;
g)Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e propor a aplicação de penalidades, dentro de sua competência e de acordo com a legislação vigente;
h)Prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executada pela Seção;
i)Fiscalizar a freqüência e a permanência dos seus subordinados e comunicar, periodicamente ao superior imediato, as faltas, os atrasos e demais ocorrências relativas ‘a Administração de Pessoal;
j)Encaminhar a quem de direito, propostas de promoção de servidores para deliberação dos órgãos competentes;
L)Propor ao superior imediato a distribuição ou redistribuição de pessoal Subordinado;
m)Manter elevado a moral dos subordinados e a cooperação entre os servidores municipais;
n)Supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus subordinados, com o objetivo de manter em bom estado de conservação os prédios, os equipamentos e as instalações sob a sua guarda e responsabilidade, solicitando os reparos necessários;
o)Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços contratados, Conveniados e privados de Saúde no Município;
p)Coordenar Equipe Técnica de auditoria Médica;
q)Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pela autoridade competente.