Dispõe sobre a criação dos cargos de Chefe de Gabinete. (Câmara Municipal)
ANEXO I - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
CHEFE DE GABINETE: Chefiar o gabinete do Vereador; fazer contatos com a Prefeitura Municipal e outros órgãos; fazer pesquisa de dados e da legislação em vigor a fim de subsidiar as proposituras dos Vereadores; fazer acompanhamento dos Projetos de Lei e Requerimentos.