Reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, Institui o Plano de Carreira e dá outras providências.
ANEXO I
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FG = Função Gratificada
ANEXO I
Denominação do Cargo | Quant | Provimento | Jorn./hs. semanais | Salário Base | Gratif. Administ % | Gratif. nível universit % | Gratif. dedicacão exclusiva % | Grupo | Requisitos do Cargo |
1. Almoxarife I | 01 | efetivo | 40 | 572,78 | - | - | - | AD 01 | Ensino fundamental completo |
2. Analista de Sistemas I |
| efetivo | 1.542,82 | - | - | TS 03 | Nível universitário na área de informática | ||
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4. Assessor de Imprensa | 01 | em comissão | CC | 1.974,19 | - | - | CC 02 | Nível Universitário em Comunicação Social e Registro de Jornalista | |
5.
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| efetivo | 1.974,19 | - | - | TS 04 | Bacharel em Direito e Registro na OAB | ||
6. Assessor Legislativo |
| em comissão | CC | 2.416,33 | - | - | CC 09 | Nível Universitário | |
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12. Chefe de Gabinete |
| em comissão | CC | 890,64 | - |
| CC 04 |
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14. Chefe de Seção de Compras | 01 | função gratif. | FG | 1.415,40 | 25 | - | CC 06 | Nível universitário ou Curso de Adm. Pública Municipal | |
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16. Chefe de Seção de Expediente Legislativo | 01 | função gratif. | FG | 1.415,40 | 25 | - | CC 06 | Nível universitário ou Curso de Adm. Pública Municipal | |
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18. Chefe de Seção de Recursos Humanos | 01 | função gratif. | FG | 1.415,40 | 25 | - | CC 06 | Nível universitário ou Curso de Adm. Pública Municipal | |
19.
| 01 | em comissão | CC | 3.603,86 | - | - | CC 10 | Bacharel em Direito e Registro na OAB | |
20. Contador II |
| efetivo | 1.378,12 | - | - | TS 02 | Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no CRC | ||
21. Digitador |
| efetivo | 30 | 821,31 | - | - | - | AD 02 | Nível médio completo |
22. Diretor de Divisão de Assuntos Internos | 01 | função gratif. | FG | 1.896,37 | - | CC 07 | Nível Univ. ou Curso de Adm. Pública Municipal (Vide Art. 14 da Lei nº 8.231/2007) | ||
23. Diretor de Divisão de Expediente | 01 | função gratif. | FG | 1.896,37 | - | CC 07 | Nível Univ. ou Curso de Adm. Pública Municipal (Vide Art. 14 da Lei nº 8.231/2007) | ||
24. Diretor de Divisão de Finanças | 01 | função gratif. | FG | 1.896,37 | - | CC 07 | Nível Univ. ou Curso de Adm. Pública Municipal (Vide Art. 14 da Lei nº 8.231/2007) | ||
25.
| 01 | em comissão | CC | 3.603,86 | - | - | CC 10 | Nível universitário | |
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29. Oficial Legislativo |
| efetivo | 821,31 | - | - | - | AD 02 | Nível médio completo | |
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33.
| 01 | em comissão | CC | 890,64 | - | - | CC 04 | Nível médio completo | |
34. Servente / Agente de Apoio Legislativo / Agente de Apoio Legislativo II (Cargo transformado pela Lei nº 10.835/2014) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021) |
| efetivo | 40 | 392,27 | - | - | - | OP 01 | Ensino fundamental incompleto |
35. Telefonista |
| efetivo | 30 | 572,78 | - | - | - | OP 02 | Ensino fundamental completo |
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37.
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| efetivo | 40 | 392,27 | - | - | - | OP 01 | Ensino fundamental incompleto |
(Redação do Anexo I dada pela Lei nº 6.399/2001)
Anexo II - Súmulas de Atribuições
ALMOXARIFE I: coordenar, controlar e executar as tarefas relativas ao recebimento, estocagem, distribuição e reposição de materiais de consumo e materiais permanentes; controlar o fluxo de consumo e o nível de estoques para mantê-los em condições de atender à demanda e outras atividades compatíveis com o cargo.
ANALISTA DE SISTEMAS: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR DE IMPRENSA: promover a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões); promover, na imprensa oficial do Município, as publicações de interesse da Câmara Municipal; submeter à apreciação e autorização da Presidência da Câmara Municipal qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador e outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR DE IMPRENSA: assessorar politicamente na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões), observado o interesse institucional da Câmara Municipal; assessorar, junto à imprensa oficial do Município, as publicações de interesse da Câmara Municipal; submeter à apreciação e autorização da Presidência da Câmara Municipal qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador e outras atividades compatíveis com o cargo, fortalecendo as relações político-institucionais entre os parlamentares e a presidência, além de outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 12.275/2021)
ARQUIVISTA: arquivar material de divulgação impressa, televisual e radiofônico; zelar pela conservação das fitas, audioteipes e videoteipes; organizar fichários e distribuir o material para os setores solicitantes, controlando sua saída e devolução e outras atividades compatíveis com o cargo.
ARQUIVISTA: arquivar material de divulgação impressa, televisual e radiofônica e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.399/2001) (Extinto pela Lei nº 6.925/2003)
ASSESSOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Consultor Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Secretário Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré, assessorar o Secretário Jurídico em todas as instâncias em defesa dos Vereadores, em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 10.552/2013) (o Art. 11 da Lei nº 10.552/2013 recebeu ADIN nº 2184902-35.2015.8.26.0000, julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme a Constituição no sentido de que os dispositivos impugnados têm caráter meramente esclarecedor e interpretativo, contemplando no significado de defesa da instituição a possibilidade de defender também os agentes políticos quando houver necessidade e o interesse público assim recomendar (e somente se não existir incompatibilidade), sob pena de responsabilidade do Administrador)
ASSESSOR JURÍDICO / PROCURADOR LEGISLATIVO: emitir parecer técnico-jurídico nas proposições e demais atos ou processos administrativos que lhe forem encaminhados; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; emitir parecer técnico-jurídico nos processos de licitação e outros atos análogos que lhe forem encaminhados; representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; atuar na defesa dos Vereadores em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares, exceto se os interesses destes conflitarem com os da Câmara Municipal; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.422/2016) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)
ASSESSOR LEGISLATIVO: assessorar o Presidente da Câmara Municipal na elaboração da ordem do dia; assessorar o Diretor Geral nas funções administrativas; coletar pareceres das Comissões Permanentes da Casa; assessorar a elaboração dos processos de licitação, bem como os contratos deles decorrentes; orientar os Vereadores na elaboração de suas proposituras; assessorar na instalação e andamento das audiências públicas e outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO: assessorar o Presidente da Câmara na elaboração da Ordem do Dia, no encaminhamento dos projetos às Comissões Permanentes desta Casa de Leis; na instalação e andamento das audiências públicas, entre outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 8.231/2007)
ASSESSOR LEGISLATIVO: assessorar o Presidente da Câmara na definição política da pauta da Ordem do Dia; assessorar no encaminhamento tático dos projetos às Comissões Permanentes desta Casa de Leis e o relacionamento institucional entre parlamentares, assessores, servidores e munícipes durante o processo legislativo; assessorar na composição estratégica de ações públicas que envolvam o Presidente da Câmara e os trabalhos legislativos, entre outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 12.275/2021)
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO: auxiliar o Assessor de Imprensa na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal nos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões) e na promoção de publicações de interesse da Câmara Municipal na imprensa oficial do Município; organizar arquivos de reportagens da Câmara Municipal; pesquisar e arquivar os Diários Oficiais do Município e do Estado e outras atividades compatíveis com o cargo.
AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores; desempenhar todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador e outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 6.412/2001)
AUXILIAR DE GABINETE I – prestar serviços de assessoria ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores, à Secretaria e à Consultoria Jurídica, conforme nomeação e distribuição; dirigir o veículo oficial, atendendo à legislação vigente, prezando a conservação e manutenção adequada do veículo oficial; acompanhar o Presidente da Câmara Municipal, os Vereadores, o Secretário, o Consultor Jurídico e demais funcionários em todas as tarefas relacionadas ao expediente da Câmara Municipal de Sorocaba e outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 6.412/2001)
BIBLIOTECÁRIO: catalogar e classificar os livros da biblioteca da Câmara, cuidar de sua conservação e defesa de cupins e outros insetos nocivos, controlar a retirada de volumes por vereadores e funcionários, cobrando a devolução quando vencidos os prazos estabelecidos, atender a extração de xerox junto à Divisão de Expediente e outras atividades compatíveis com o cargo. (Acrescido pela Lei nº 6.399/2001) (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)
CHEFE DE CERIMONIAL: planejar e organizar o conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene que conte com a participação do Presidente e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 10.552/2013)
CHEFE DE GABINETE: chefiar o gabinete do Vereador; fazer contatos com a Prefeitura Municipal de outros órgãos; fazer pesquisas de dados e da legislação em vigor a fim de subsidiar as proposituras dos Vereadores; fazer acompanhamento dos Projetos de Lei e Requerimentos e outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE GABINETE: Executar atividades relacionadas a definição de metas e estratégias a serem adotadas no âmbito do Gabinete, coordenando os serviços, bem como estabelecendo uma logística de ações político-partidária na implementação dos objetivos e diretrizes a serem adotadas no Gabinete, mediante planejamento, organização e controle das ações desenvolvidas. Dirigir o veículo oficial do gabinete sempre que necessário. Praticar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.596/2017)
CHEFE DE SEÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)
CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)
CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE LEGISLATIVO: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO DE INFORMÁTICA: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 9.128/2010)
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CONSULTOR JURÍDICO / SECRETÁRIO JURÍDICO / SECRETÁRIO LEGISLATIVO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Lei ou de resolução que lhes forem encaminhados pela Presidência, quer para apreciação original, quer para revisão de manifestações dos Assessores Jurídicos, podendo confirmá-las ou reformulá-las; defender os interesses da Câmara Municipal nas ações judiciais em que for autora ou ré, desde que designado pela Presidência; orientar e dirigir os trabalhos executados pelos Assessores Jurídicos nas atividades que a estes forem atribuídas; atender às consultas da Presidência quando as normas regimentais e outras atividades compatíveis com o cargo. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 8.655/2009 e Lei nº 12.463/2021)
SECRETÁRIO LEGISLATIVO: assessorar politicamente a Presidência na organização do trâmite regular do processo legislativo, em função de seu poder de agenda; participar de reuniões, deliberações, assembleias ou conferências, no que diz respeito aos atos oficiais de competência da Câmara, seja no âmbito interno, como externo; atender às consultas da Presidência, sanando eventuais dúvidas, inclusive com relação a esclarecimentos de ordem jurídica e propondo soluções para resolução de conflitos; assessorar na elaboração de minutas de atos e proposições de competência da Mesa Diretora; e outras atividades compatíveis com o cargo, observado o grau de confiança política exigida para a função. (Redação dada pela Lei nº 12.463/2021)
CONTADOR II: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; elaborar relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e assinar balancetes e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIGITADOR: digitar trabalhos de computação e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS INTERNOS: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Diretoria Geral; organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados à Divisão; propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE DIVISÃO DE EXPEDIENTE: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Diretoria Geral; organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados à Divisão; propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE DIVISÃO DE FINANÇAS: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Diretoria Geral; organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados à Divisão; propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR GERAL / SECRETÁRI GERAL: dirigir os trabalhos administrativos da Câmara Municipal, sendo-lhe subordinados os integrantes da Diretoria Geral; organizar as unidades subordinadas, convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Diretores de Divisão e demais subordinados à Diretoria Geral; preparar a Ordem do Dia; cumprir e fazer cumprir as Portarias, Ordens, Circulares e Instruções emanadas da presidência, sobre serviços de interesse administrativo ou público; manter a disciplina e ordem internas na Câmara Municipal, aplicando aos funcionários que incorrerem em faltas, as punições previstas em leis e regulamentos pertinentes ao funcionalismo; julgar da justificação e abono das faltas dadas ao serviço pelo funcionário; executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 8.655/2009)
SECRETÁRIO GERAL: Dirigir os trabalhos da Câmara Municipal, sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria Geral; organizar as unidades subordinadas, convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Diretores de Divisão e demais subordinados à Secretaria Geral; cumprir e fazer cumprir as Portarias, Ordens, Circulares e Instruções emanadas da presidência, sobre serviços ligados à Secretaria Geral; executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.895/2019)
ENCARREGADO DA GARAGEM: controlar o uso e a manutenção dos veículos da Câmara Municipal; bem como fiscalizar as atividades dos motoristas da Câmara Municipal, controlar as viagens dos motoristas da Câmara Municipal, bem como proceder ao pagamento das respectivas diárias, sempre que autorizado pelo Diretor de Assuntos Internos e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)
ENCARREGADO DA PORTARIA: coordenar as atividades dos vigias da Câmara Municipal; atender ao público; auxiliar no serviço de policiamento em todas as circunstâncias e ter, sob a sua exclusiva responsabilidade, a manutenção da ordem no recinto destinado ao público e outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS: dirigir os trabalhos dos serventes, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Assuntos Internos o material necessário aos serviços dos serventes e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)
OFICIAL LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis com o cargo.
OPERADOR DE MESA, ÁUDIO E VÍDEO: operar equipamentos de geração, produção e transmissão de imagem para televisão e outras atividades compatíveis com o cargo. (Acrescido pela Lei nº 6.399/2001) (Extinto pela Lei nº 6.925/2003)
OPERADOR DE SOM: operar a mesa de áudio durante as gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade; executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)
PROTOCOLISTA ARQUIVISTA: receber e protocolar todos os processos e papéis encaminhados à Câmara, assinando a respectiva carga, protocolar a correspondência expedida e recebida bem como manter o registro e anotações de todo o movimento de processos e papéis em trânsito na Secretaria e pelas Comissões, organizar e encarregar-se do arquivo da Câmara e responsabilizando-se pela boa guarda de todos os documentos da Secretaria mantendo sistematicamente organizadas todas as informações e estatísticas úteis à Secretaria e outras atividades compatíveis com o cargo. (Acrescido pela Lei nº 6.399/2001) (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA: organizar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete da Presidência, efetuando o agendamento de compromissos; redigir e digitar em máquina de escrever, micro computador e similares, correspondências ou documentos de rotina; atender e efetuar ligações telefônicas; manter o controle do arquivo do Gabinete; ser responsável pelo protocolo de expediente e processos do Gabinete e outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo transformado em Assistente da Presidência pela Lei nº 11.596/2017)
SERVENTE: executar, sob a supervisão do Encarregado de Serviços Gerais, os serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de todas as dependências do edifício da Câmara Municipal, dos móveis e utensílios e equipamentos; cuidar dos banheiros e toaletes para assegurar perfeitas condições de uso; preparar e distribuir café, chá, refrigerantes, bem como as bebidas e comidas pertinentes ao lanche dos Vereadores e outras atividades compatíveis com o cargo.
SERVENTE / AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO / AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO II: executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço da Copa, os serviços rotineiros relativos à copa; recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café; executar a limpeza e higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café; acompanhar o desenvolvimento dos serviços de Buffet eventualmente realizados no recinto da Câmara; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.740/2011) (Cargo transformado em Agente de Apoio Legislativo II pela Lei nº 10.835/2014) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)
TELEFONISTA: operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as regulamentações expedidas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, zelar pelo equipamento e sua conservação; solicitar, através do Diretor de Divisão de Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de funcionamento de todos as aparelhos e outras atividades compatíveis com o cargo.
TÉCNICO EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: executar a documentação fotográfica de eventos e acontecimentos diversos, para registro ou ilustração dos trabalhos do Assessor de Imprensa, organizar o arquivo de fotografias e negativos, executar trabalhos de revelação, ampliação ou redução de fotografias, proceder filmagem e outras atividades compatíveis com o cargo. (Acrescido pela Lei nº 6.399/2001) (Extinto pela Lei nº 6.925/2003)
VIGIA / AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO / AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO I: executar, sob a supervisão do Encarregado de Portaria e Polícia Interna, os serviços relativos à vigilância diurna ou noturna das instalações da Câmara Municipal, para evitar incêndios, furtos ou roubos; controlar os portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos; informar sobre as situações suspeitas e outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo transformado em Agente de Apoio Legislativo pela Lei nº 10.835/2014) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)
ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIA
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ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIA
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(Redação dada pela Lei nº 6.399/2001)
ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIA
CLASSE | CARGOS | REF. 01 | REF. 02 | REF. 03 | REF. 04 | REF. 05 | REF.06 | REF. 07 | REF. 08 | REF. 09 | REF. 10 | REF. 11 | REF. 12 |
OP 01 | SERVENTE | 407,96 | 448,76 | 489,55 | 530,35 | 571,14 | 611,94 | 652,74 | 693,53 | 734,33 | 775,12 | 815,92 | 856,72 |
OP 01 | VIGIA | 407,96 | 448,76 | 489,55 | 530,35 | 571,14 | 611,94 | 652,74 | 693,53 | 734,33 | 775,12 | 815,92 | 856,72 |
OP 02 | TELEFONISTA | 595,69 | 655,26 | 714,83 | 774,40 | 833,97 | 893,54 | 953,10 | 1.012,67 | 1.072,24 | 1.131,81 | 1.191,38 | 1.250,95 |
OP 03 | OPERADOR DE SOM | 655,88 | 721,47 | 787,06 | 852,64 | 918,23 | 983,82 | 1.049,41 | 1.115,00 | 1.180,58 | 1.246,17 | 1.311,76 | 1.377,35 |
AD 01 | ALMOXARIFE I | 595,69 | 655,26 | 714,83 | 774,40 | 833,97 | 893,54 | 953,10 | 1.012,67 | 1.072,24 | 1.131,81 | 1.191,38 | 1.250,95 |
AD 02 | DIGITADOR | 854,16 | 939,58 | 1.024,99 | 1.110,41 | 1.195,82 | 1.281,24 | 1.366,66 | 1.452,07 | 1.537,49 | 1.622,90 | 1.708,32 | 1.793,74 |
AD 02 | OFICIAL LEGISLATIVO | 854,16 | 939,58 | 1.024,99 | 1.110,41 | 1.195,82 | 1.281,24 | 1.366,66 | 1.452,07 | 1.537,49 | 1.622,90 | 1.708,32 | 1.793,74 |
AD 03 | PROTOCOLISTA/ARQUIVISTA | 1.025,85 | 1.128,44 | 1.231,02 | 1.333,61 | 1.436,19 | 1.538,78 | 1.641,36 | 1.743,95 | 1.846,53 | 1.949,12 | 2.051,70 | 2.154,29 |
TS 01 | BIBLIOTECÁRIO | 1.280,55 | 1.408,61 | 1.536,66 | 1.644,72 | 1.792,77 | 1.920,83 | 2.048,88 | 2.176,94 | 2.304,99 | 2.433,05 | 2.561,10 | 2.689,16 |
TS 02 | CONTADOR II | 1.433,24 | 1.576,56 | 1.719,89 | 1.863,21 | 2.006,54 | 2.149,86 | 2.293,18 | 2.436,51 | 2.579,83 | 2.723,16 | 2.866,48 | 3.009,80 |
TS 03 | ANALISTA DE SISTEMAS I | 1.604,53 | 1.764,98 | 1.925,44 | 2.085,89 | 2.246,34 | 2.406,80 | 2.567,25 | 2.727,70 | 2.888,15 | 3,048,61 | 3.209,06 | 3.369,51 |
TS 04 | ASSESSOR JURÍDICO | 2.053,16 | 2.258,48 | 2.463,79 | 2.669,11 | 2.874,42 | 3.079,74 | 3.285,06 | 3.490,37 | 3.695,69 | 3.901,00 | 4.106,32 | 4.311,64 |
(Redação dada pela Lei nº 6.492/2001)