Dispõe sobre normas de instalação, operação e níveis de radiação emitidas por antenas fixas do Sistema Móvel Celular e dá outras providências.
ANEXO I
LIMITES PARA EXPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO A CAMPOS ELÉTRICOS,
MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS NA FAIXA DE RADIOFREQÜÊNCIA.
Faixa de Freqüência Intensidade de Intensidade de Densidade da
MHz Campo Elétrico Campo Magnético Potência onda
(V/m) (A/m) Plana Equivalente
(W/m2)
0,1 a 1 87 0,23/f ½ -
1 a 10 87/f ½ 0,23/f ½ -
10 a 400 27,5 0,073 2
400 a 2.000 1,375f ½ 0,0037f ½ f/200
2.000 a 300.000 61 0,16 10
Obs. Na aplicação dos valores da tabela, a unidade da freqüência “f” deve ser aquela
indicada na coluna “faixa de freqüência”.