Dispõe sobre outorga onerosa de direito de construir e dá outras providências.
ANEXO I
TABELA DE VALORES DO FATOR DE INTERESSE SOCIAL – FIS
USOS DE CULTURA FIS
Gabinetes de leitura, museus, galerias de arte, oficina de artes manuais, visuais,
de imagem e som, salas de espetáculo para apresentação de peças teatrais,
musicais, circenses, de danças e salas de exibição cinematográfica ou similares......0,2
USOS DE ENSINO
Serviços de apoio e promoção ao ensino regular como creche, pré-escola, fundamental, médio, graduação, pós-
graduação, profissionalizantes ou similares ............................................................0,5
USOS DE SAÚDE
Serviços hospitalares em atenção à saúde humana, com atividades médicas, cirúrgicas, laboratoriais e de
reabilitação fisioterápica, ou similares ......................................................................0,5
*caso haja mais de um dos referidos usos no empreendimento em análise, prevalecerá o índice de maior valor.
(Anexo I acrescido pela Lei nº 12.175/2020)
ANEXO I
TABELA DE VALORES DO FATOR DE INTERESSE SOCIAL – FIS
USOSCULTURAIS / RELIGIOSOS FIS
Gabinetes de leitura, museus, templos religiosos, galerias de arte, oficina de artes manuais,
visuais, de imagem e som, salas de espetáculo para apresentação de peças teatrais,
musicais, circenses, de danças e salas de exibição cinematográfica ou similares ....... 0,2
USOS DE ENSINO
Serviços de apoio e promoção ao ensino regular como creche, pré-escola,
fundamental, médio, graduação, pós-graduação, profissionalizantes ou similares........0,5
USOS DE SAÚDE
Serviços hospitalares em atenção à saúde humana, com atividades médicas, cirúrgicas,
laboratoriais e de reabilitação fisioterápica, ou similares.............................................. 0,5
*caso haja mais de um dos referidos usos no empreendimento em análise, prevalecerá o índice de maior valor.
(Redação do Anexo I dada pela Lei nº 12.219/2020)
ANEXO II
TABELA DE VALORES DO FATOR PORTE DE CONSTRUÇÃO – FPC | ||
USOS - ANEXO II | ÁREA CONSTRUÍDA | FPC |
Até 750,00 m² | 2,5 | |
De 751,00 m² a 2.000,00 m² | 2,0 | |
De 2.001,00 m² a 5.000,00 m² | 1,5 | |
Acima de 5.001,00 m² | 1,0 |