Dispõe sôbre fixação de novas tabelas para cobrança das taxas que menciona.
TABELA ANEXA TAXA DE APREENSÃO 1 - Animal cavalar, muar ou bovino, por cabeça Cr$ 200,00 2 - Animal lanígero ou caprino, por cabeça Cr$ 100,00 3 - Animal canino, por cabeça Cr$ 100,00 TAXA DE DEPÓSITO 1 - Animal cavalar, muar ou bovino, por dia e por cabeça Cr$ 50,00 2 - Animal lanígero ou caprino, por dia e por cabeça Cr$ 15,00 3 - Animal canino, por dia e por cabeça Cr$ 20,00 4 - Veículos de duas rodas, por dia e por veículo Cr$ 25,00 5 - Bicicletas ou motocicletas, por dia e por veículos Cr$ 50,00 6 - Qualquer mercadoria, por dia e por quilo Cr$ 10,00 (a) Dr. Artidoro Mascarenhas PREFEITO MUNICIPAL