Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Seção de Licitações e Contratos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 25/04/2008
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO I


DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

PROVIMENTO

JORN./HS

VENCIMENTO BASE

GRATIF. %

GRUPO

REQUISITOS DO CARGO

Chefe de Seção de Licitações e Contratos

01

Função gratificada

FG

R$ 2.167,48

40 (Vide Art. 5º Lei nº 11.596/2017)

CC06

Nível Superior ou Curso de Administração Pública Municipal



ANEXO II - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES


CHEFE DE SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade, especialmente no que diz respeito aos contratos celebrados pela Câmara Municipal, bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.