Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria da Mulher e dá outras providências.
ANEXO I
Súmula de atribuições do Cargo de Coordenador de Políticas para a Mulher
- Coordenar, formular e desenvolver projetos visando garantir os direitos da mulher.
- Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município.
- Elaborar e divulgar por meios diversos, a situação econômica, social, política e cultural da mulher, inclusive, direitos e garantias.
- Estabelecer políticas públicas de interesse específico de forma articulada com as Secretarias afins.
- Propor celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, acompanhando-os até o final dos mesmos.
- Executar outras funções inerentes ao seu cargo.