Dispõe sobre alteração da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 13/05/2010
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO I


Denominação do Cargo

Quant.

Provimento

Jorn./hs

Vencimento Base

Gratif. %

Grupo

Requisitos do Cargo

1. Assessor de Licitações e Contratos

01

Função gratif.

FG

6.500,00

40 (Vide Art. 5º, VII da Lei nº 11.596/2017)

CC09

Nível superior

2. Assistente da Presidência

03 / 04 / 02/ 03 (Acrescido 01 cargo pela Lei nº 9.647/2011) (Extinto 02 cargos pela Lei nº 10.835/2014) (Cargo de Secretário da Presidência transformado em Assistente da Presidência pela Lei nº 11.596/2017)

Em Comissão

CC

2.693,51 / 6.875,18 (Redação dada pela Lei nº 11.596/2017)

40 (Gratificação extinta pela Lei nº 11.596/2017)

CC04

Nível médio / Nível universitário (Redação dada pela Lei nº 11.596/2017)

3. Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio

01

Função Gratif. 

FG

2.541,61

40  (Vide Art. 5º, VII da Lei nº 11.596/2017)

CC06

Nível superior ou Curso de Administração Pública

4. Chefe do Serviço de Manutenção

01

Função Gratif. 

FG

1.607,61

50

CC05

Nível médio

5. Diretor da Divisão de Informática

01

Função gratif. 

FG

4.338,92

40  (Vide Art. 5º, VII da Lei nº 11.596/2017)

CC07

Nível superior na área de informática



ANEXO II – Súmula de Atribuições


ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Assessorar a Presidência em todas os atos relativos ao procedimento licitatório, tais como elaboração dos editais, resposta às impugnações, esclarecimento de dúvidas, em todas as modalidades de licitação realizadas pela Câmara Municipal; elaborar, fiscalizar e acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, informando diretamente à Presidência qualquer ocorrência relativa a esta atividade, tais como inexecução total ou parcial, aditamentos, entre outras; proceder aos recebimentos provisório e definitivo do objeto nas obras, serviços e compras ou opinar pela rejeição integral ou parcial do objeto contratado.


ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa em todos os atos relativos ao procedimento licitatório, tais como elaboração dos editais, resposta às impugnações, esclarecimento de dúvidas, em todas as modalidades de licitação realizadas pela Câmara Municipal; elaborar, gerir e acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, informando diretamente ao Secretário de Gestão Administrativa qualquer ocorrência relativa a esta atividade, tais como inexecução total ou parcial, aditamentos, entre outras; assessorar os recebimentos provisório e definitivo do objeto nas obras, serviços e compras ou opinar pela rejeição integral ou parcial do objeto contratado, chefiando e coordenando toda área de licitações, contratos e compras. (Redação da pela Lei nº 11.895/2019)


ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA: Prestar serviços de assessoria ao Presidente; dirigir o veículo oficial da Presidência; acompanhar o Presidente em compromissos externos; prestar atendimento aos Vereadores em assuntos relativos à Presidência.


ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA: Assessorar politicamente o Presidente, acompanhando-o, sempre que determinado, em visitas, diligências e eventos. Realizar com o Presidente todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos, através de proposições que sejam de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora. Manter um comprometimento político-partidário com o Presidente, bem como manter fidelidade às diretrizes estabelecidas. Dirigir o veículo oficial da presidência sempre que necessário. Prestar atendimento aos Vereadores em assuntos relativos à presidência. Praticar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.596/2017)


CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas a materiais e controle patrimonial e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.


CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO: Chefiar e coordenar os trabalhos dos oficiais de manutenção, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Assuntos Internos o material necessário para o desempenho dos serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo


DIRETOR DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os subordinados à Divisão. Aprovar escala de férias. Supervisionar os trabalhos dos analistas de sistemas e técnicos que executem trabalhos relacionados à Tecnologia da Informação. Desenvolver novos projetos que visem a melhoria na Tecnologia da Informação para uma evolução dos trabalhos do Legislativo Municipal. Organizar e programar atualização do conhecimento dos funcionários mediante cursos e demais ferramentas.