Dispõe sobre alteração da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
ANEXO I
Denominação do Cargo | Quant. | Provimento | Jorn./hs | Vencimento Base | Gratif. % | Grupo | Requisitos do Cargo |
1. Assessor de Licitações e Contratos | 01 | Função gratif. | FG | 6.500,00 | CC09 | Nível superior | |
2. Assistente da Presidência |
| Em Comissão | CC |
| CC04 |
| |
3. Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio | 01 | Função Gratif. | FG | 2.541,61 | CC06 | Nível superior ou Curso de Administração Pública | |
4. Chefe do Serviço de Manutenção | 01 | Função Gratif. | FG | 1.607,61 | 50 | CC05 | Nível médio |
5. Diretor da Divisão de Informática | 01 | Função gratif. | FG | 4.338,92 | CC07 | Nível superior na área de informática |
ANEXO II – Súmula de Atribuições
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Assessorar a Presidência em todas os atos relativos ao procedimento licitatório, tais como elaboração dos editais, resposta às impugnações, esclarecimento de dúvidas, em todas as modalidades de licitação realizadas pela Câmara Municipal; elaborar, fiscalizar e acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, informando diretamente à Presidência qualquer ocorrência relativa a esta atividade, tais como inexecução total ou parcial, aditamentos, entre outras; proceder aos recebimentos provisório e definitivo do objeto nas obras, serviços e compras ou opinar pela rejeição integral ou parcial do objeto contratado.
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Assessorar o Secretário de Gestão Administrativa em todos os atos relativos ao procedimento licitatório, tais como elaboração dos editais, resposta às impugnações, esclarecimento de dúvidas, em todas as modalidades de licitação realizadas pela Câmara Municipal; elaborar, gerir e acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, informando diretamente ao Secretário de Gestão Administrativa qualquer ocorrência relativa a esta atividade, tais como inexecução total ou parcial, aditamentos, entre outras; assessorar os recebimentos provisório e definitivo do objeto nas obras, serviços e compras ou opinar pela rejeição integral ou parcial do objeto contratado, chefiando e coordenando toda área de licitações, contratos e compras. (Redação da pela Lei nº 11.895/2019)
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA: Prestar serviços de assessoria ao Presidente; dirigir o veículo oficial da Presidência; acompanhar o Presidente em compromissos externos; prestar atendimento aos Vereadores em assuntos relativos à Presidência.
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA: Assessorar politicamente o Presidente, acompanhando-o, sempre que determinado, em visitas, diligências e eventos. Realizar com o Presidente todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos, através de proposições que sejam de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora. Manter um comprometimento político-partidário com o Presidente, bem como manter fidelidade às diretrizes estabelecidas. Dirigir o veículo oficial da presidência sempre que necessário. Prestar atendimento aos Vereadores em assuntos relativos à presidência. Praticar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.596/2017)
CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas a materiais e controle patrimonial e responder pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO: Chefiar e coordenar os trabalhos dos oficiais de manutenção, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Assuntos Internos o material necessário para o desempenho dos serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo
DIRETOR DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os subordinados à Divisão. Aprovar escala de férias. Supervisionar os trabalhos dos analistas de sistemas e técnicos que executem trabalhos relacionados à Tecnologia da Informação. Desenvolver novos projetos que visem a melhoria na Tecnologia da Informação para uma evolução dos trabalhos do Legislativo Municipal. Organizar e programar atualização do conhecimento dos funcionários mediante cursos e demais ferramentas.