Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
ANEXOS I E II ENCONTRAM-SE
ANEXO III – A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA – QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA – PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORN. SEMAN. (H) |
CLASSE SALARIAL |
Assessor Técnico |
27 |
40 |
CS7 |
Auditor Geral da Saúde |
1 |
40 |
CS7 |
Chefe de Divisão |
63 |
40 |
CS6 |
Chefe de Seção |
126 |
40 |
CS4 |
Controlador Geral |
1 |
40 |
CS8 |
Diretor de Área |
37 |
40 |
CS7 |
Gerente de Auditoria da Saúde |
4 |
40 |
CS6 |
Gerente de Controle Interno - N I |
3 |
40 |
CS4 |
Gerente de Controle Interno – N II |
7 |
40 |
CS7 |
Gerente de Unidade e Serviços I |
15 |
40 |
CS3 |
Gerente de Unidade e Serviços II |
11 |
40 |
CS4 |
Oficial de Gabinete – N I |
11 |
40 |
CS2 |
Oficial de Gabinete – N II |
15 |
40 |
CS3A |
Oficial de Gabinete – N III |
12 |
40 |
CS4 |
Oficial de Gabinete – N IV |
7 |
40 |
CS5 |
Oficial de Ouvidoria |
2 |
40 |
CS4 |
Ouvidor |
1 |
40 |
CS6 |
Procurador Chefe |
3 |
40 |
CS7 |
Procurador Geral |
1 |
40 |
CS8 |
ANEXO III – A (cont.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA – QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA – FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORN. SEMAN. (H) |
VENCIMENTO |
Supervisor de Alimentação Escolar |
20 |
40 |
45% sobre o salário padrão do cargo de origem |
ANEXO III – B
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA – TOTAL DE CARGOS/FUNÇÃO
CARGOS/FUNÇÃO |
DE |
PARA |
Administrador de Próprios I, II e III |
30 |
0 |
Assessor Técnico |
21 |
27 |
Assistente Técnico Legislativo |
2 |
0 |
Atendente da Ouvidoria |
2 |
0 |
Auditor Geral da Saúde |
0 |
1 |
Auxiliar de Gabinete |
9 |
0 |
Chefe de Administração Descentralizada |
3 |
0 |
Chefe de Divisão |
51 |
63 |
Chefe de Seção |
109 |
126 |
Controlador Geral |
0 |
1 |
Coordenador de Gestão de Convênios |
5 |
0 |
Diretor de Área |
33 |
37 |
Gerente de Auditoria da Saúde |
0 |
4 |
Gerente de Controle Interno - N I |
0 |
3 |
Gerente de Controle Interno – N II |
0 |
7 |
Gerente de Unidade |
6 |
0 |
Gerente de Unidade e Serviços I |
0 |
15 |
Gerente de Unidade e Serviços II |
0 |
11 |
Oficial de Gabinete |
4 |
0 |
Oficial de Gabinete – N I |
0 |
11 |
Oficial de Gabinete – N II |
0 |
15 |
Oficial de Gabinete – N III |
0 |
12 |
Oficial de Gabinete – N IV |
0 |
7 |
Oficial de Ouvidoria |
0 |
2 |
Ouvidor |
0 |
1 |
Ouvidor Assistente |
1 |
0 |
Ouvidor da Saúde |
1 |
0 |
Procurador Chefe |
1 |
3 |
Procurador Geral |
0 |
1 |
Sub-Procurador Chefe |
2 |
0 |
Supervisor de Alimentação Escolar |
10 |
20 |
Técnico Legislativo |
2 |
0 |
ANEXO IV
A- SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS
CARGO |
SÚMULAS |
REQUISITOS |
PROVIMENTO |
Assessor Técnico |
§ Assessorar o Secretário da área em atividades administrativas e técnicas inerentes à Secretaria, organizando e distribuindo tarefas; recepcionar e atender às pessoas que se dirijam ao Gabinete; acompanhar os programas prioritários de governo junto à sua Secretaria, auxiliando nas relações oficiais, sociais e políticas. § Viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pelo Secretário e servir de elo de coordenação com as Diretorias, Divisões e Seções segundo as diretrizes de sua Secretaria. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior Completo |
Não Exclusivo |
Assessor Técnico da Jucesp |
§ Dirigir os serviços pertinentes aos Registros Públicos de empresas mercantis e atividades afins, de sua competência, no contexto dos serviços públicos afins, a cargo dos órgãos e entidades dos Governos Federal, Estadual e Municipal. § Supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos. § Administrar, instruir e relatar os pedidos de arquivamento e registro de documentos a serem julgados pela Junta Comercial, em seus aspectos técnicos com base na legislação aplicável. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior Completo em uma das áreas: Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração de Empresas, devidamente Inscrito em seu conselho de classe. |
Não Exclusivo |
Assistente de Secretaria e Expediente |
§ Assessorar tarefas do Gabinete. § Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de tarefas. § Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio Completo |
Exclusivo |
Assistente de Comunicação |
§ Executar tarefas de assessoramento na área de comunicação e publicidade, apoiando ações dos profissionais da área, observadas as prioridades de governo e diretrizes políticas. § Atuação em estratégias de comunicação interna. § Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio |
Não Exclusivo |
Auditor Geral da Saúde |
§ Supervisionar a Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS, acompanhando e orientando suas atividades. § Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar distorções no faturamento SUS, otimizando a utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos. § Coordenar as ações de avaliação de qualidade, desempenho, grau de resolutividade de ações e serviços prestados no âmbito do SUS. § Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretario e/ou chefia do Poder Executivo. § Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação. |
Ensino Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em auditoria médica ou administração em área da saúde |
Não exclusivo |
Controlador Geral |
§ Supervisionar a Controladoria, acompanhando e orientando suas atividades. § Coordenar a fiscalização dos atos referentes à contratação e execução de despesas, observando sempre a legitimidade e economicidade na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional. § Recomendar medidas voltadas ao aperfeiçoamento de contratação de bens e serviços, visando resultados mais eficientes. § Realizar verificações e instauração de procedimentos correcionais internos. § Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretario e/ou chefia do Poder Executivo. § Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação. |
Ensino Superior Completo |
Não exclusivo |
Gerente de Auditoria da Saúde |
§ Assessorar o Auditor Geral da Saúde na execução das atividades da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS. § Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. § Fiscalizar os procedimentos relativos ao faturamento SUS, visando a otimização da utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos, emitindo pareceres e ou relatórios. § Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da UAC. § Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação. |
Ensino Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em auditoria médica ou administração em área da saúde ou Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis |
Exclusivo |
Gerente de Controle Interno Nível - I |
§ Assessorar atividades da Controladoria sob supervisão do Gerente de Controle Interno II. § Avaliar as solicitações de compras, checando os padrões e referencias de consumo. § Validar as solicitações baseando-se nos padrões pré-estabelecidos. § Avaliar resultados das licitações, através de comparativos de preços de mercados e outros; § Fiscalizar os procedimentos da licitação, emitindo pareceres e ou relatórios. § Subsidiar o Controlador com informações necessárias referente ao controle de preços e custos dos produtos e serviços de qualquer natureza. § Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da Controladoria. |
Ensino Superior Completo |
Não exclusivo |
Gerente de Controle Interno Nível - II |
§ Assessorar diretamente o Controlador, no acompanhamento dos programas do governo junto as Secretarias, auxiliando-o nas relações de obtenção de resultados mais eficientes. § Subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, visando a padronização e normatização na Controladoria. § Coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias. § Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos da Administração Municipal. § Avaliar e acompanhar os convênios, projetos e realizações da Administração Municipal. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com as diretrizes da Controladoria. |
Ensino Superior Completo |
Não exclusivo |
Gerente de Unidade e Serviços I |
§ Promover a execução de todas as atividades da unidade ou serviço, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo. § Gerenciar os recursos humanos e materiais, visando a sua preservação e a garantia da excelência no atendimento aos cidadãos. § Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para definição de objetivos. § Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo. § Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Ensino Médio |
Não Exclusivo |
Gerente de Unidade e Serviços II |
§ Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da unidade ou serviço, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo. § Gerenciar os recursos humanos e materiais, visando a sua preservação e a garantia da excelência no atendimento aos cidadãos. § Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para definição de objetivos. § Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos. § Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades ou serviços, para detectar falhas e propor modificações. § Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo. § Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Ensino Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal |
Não Exclusivo |
Oficial de Comunicação |
§ Assessorar a área de comunicação, na divulgação dos projetos e realizações da administração, para conhecimento da sociedade e nas tarefas relacionadas com as veiculações jornalísticas, observadas as prioridades de governo e diretrizes políticas. § Preparar material jornalístico interno e externo. § Executar outras atividades relacionadas com os serviços de sua área, de acordo com seu superior imediato. |
Jornalista Profissional ou Ensino Superior Completo em Jornalismo, Relações Públicas ou Publicidade |
Não exclusivo |
Oficial de Gabinete – N I |
§ Assessorar tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias sob supervisão direta, podendo dar suporte na área legislativa. § Quando destacado, dirigir de forma eventual, os veículos de representação do Gabinete da Chefia do Executivo e Secretários, estando à disposição para viagens, bem como zelando pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio Completo |
Não exclusivo |
Oficial de Gabinete – N II |
§ Assessorar tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias. § Desenvolver trabalhos junto à comunidade e bairros na sua área de atuação. § Orientar os munícipes em suas reivindicações, encaminhando os pedidos ao setor competente; intermediar e acompanhar processos administrativos. § Desenvolver atividades relacionadas ao Poder Legislativo, sob supervisão. § Dirigir de forma eventual, os veículos da Administração, estando à disposição para viagens, bem como zelar pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade. § Quando destacado assegurar e manter o funcionamento de uma ou mais unidades municipais, supervisionando ou administrando os serviços e os recursos humanos e materiais. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio Completo |
Não exclusivo |
Oficial de Gabinete – N III |
§ Assessorar tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias. § Realizar atendimento ao público nos Gabinetes do Chefe do Executivo e secretários municipais, agilizando providências necessárias. § Dirigir de forma eventual, os veículos da Administração, estando à disposição para viagens, bem como zelar pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato. |
Ensino Superior Completo |
Não exclusivo |
Oficial de Gabinete – N IV |
§ Realizar atendimento ao público nos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários Municipais, determinando providências, inclusive junto aos demais órgãos públicos. § Executar tarefas relacionadas aos assuntos legislativos; receber e acompanhar as remessas de todas as suas correspondências. § Executar ações de planejamento junto às Secretarias e próprios municipais, possibilitando melhoria de gestão pública. § Assegurar e manter o funcionamento de uma ou mais unidades municipais, administrando os serviços e os recursos humanos, praticando as atividades propostas em condições compatíveis com as necessidades da comunidade. § Deverá dirigir de forma eventual, os veículos da Administração, estando à disposição para viagens, bem como zelando pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior Completo |
Não exclusivo |
Oficial de Imprensa do Município |
§ Dirigir a edição do jornal (semanário) do “Município de Sorocaba” e sua distribuição. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato. |
Jornalista Profissional ou Ensino Superior em Jornalismo. |
Não exclusivo |
Oficial de Ouvidoria |
§ Executar sob supervisão os procedimentos pouco diversificados relativos ao atendimento ao público, fazendo a triagem de assuntos. § Acompanhar o Ouvidor do município, quando convocado, nas diligências para esclarecimentos e denúncias. § Auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação. § Elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria. § Manter sigilo das informações. § Executar trabalhos especiais solicitados pelo Ouvidor do município. |
Ensino Superior Completo |
Não exclusivo |
Ouvidor |
§ Receber e apurar reclamação contra o serviço público que não esteja sendo prestado satisfatoriamente por órgão ou entidade pública ou por seus conveniados. § Sugerir medidas de melhoria e elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da Ouvidoria. § Atuar como facilitador nas relações entre as Secretarias. § Exercer ação de fiscalização promovendo diligências para apuração e esclarecimento de fatos. § Executar trabalhos especiais solicitados pela Administração. |
Ensino Superior Completo |
Não exclusivo |
Procurador Chefe |
§ Orientar e coordenar as ações relativas às Procuradorias Administrativa, Contenciosa e Tributária. § Assessorar o Procurador Geral nas atividades a serem desenvolvidas nas respectivas áreas. § Participar de ação de planejamento administrativo. § Prestar assessoria legislativa na área de atuação. § Representar e defender o município, judicial ou extra-judicialmente. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior Completo: Direito |
Exclusivo de Procurador Municipal |
Procurador Geral |
§ Assessorar o Secretário de Negócios Jurídicos em todas suas áreas. § Supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos às Procuradorias. § Coordenar correições internas. § Atuar como facilitador interno e externo junto à Administração e Poder Judiciário. § Realizar atos por delegação do Secretário ou Chefe do Poder Executivo. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior Completo: Direito |
Exclusivo de Procurador Municipal |
Secretário da Delegacia do Serviço Militar |
§ Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal |
Exclusivo |
Secretário da Junta do Serviço Militar |
§ Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal |
Exclusivo |
Supervisor de Arrecadador Judicial |
§ Supervisionar as atividades dos Arrecadadores Judiciais, § Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações de execução fiscal; § Executar ações de planejamento estratégico junto à Procuradoria Tributária, visando a implementação na arrecadação do Município. § Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio Completo |
Não Exclusivo |
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA – TABELA DE LOTAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA
|
ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO | ||||||||||||
CARGOS COMISSIONADOS |
SGP |
SEAD |
SECOM |
SEF |
SEJ |
SEGEP |
SECULT |
SEDU |
SEHAB |
SES |
SEOBE |
SESCO |
SEMES |
Assessor Técnico |
|
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
|
2 |
2 |
3 |
2 |
2 |
2 |
Auditor Geral da Saúde |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Chefe de Divisão |
|
7 |
|
5 |
6 |
4 |
4 |
4 |
6 |
4 |
5 |
3 |
2 |
Chefe de Seção |
|
18 |
1 |
16 |
6 |
9 |
4 |
8 |
7 |
15 |
10 |
6 |
4 |
Controlador Geral |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Diretor de Área |
1 |
3 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
3 |
6 |
4 |
1 |
|
Gerente de Auditoria da Saúde |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
Gerente de Controle Interno - N I |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Gerente de Controle Interno – N II |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Gerente de Unidade e Serviços I |
15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Gerente de Unidade e Serviços II |
11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Oficial de Gabinete – N I |
11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Oficial de Gabinete – N II |
15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Oficial de Gabinete – N III |
12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Oficial de Gabinete – N IV |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ouvidor |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Oficial de Ouvidoria |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Procurador Chefe |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Procurador Geral |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
SGP |
SEAD |
SECOM |
SEF |
SEJ |
SEGEP |
SECULT |
SEDU |
SEHAB |
SES |
SEOBE |
SESCO |
SEMES |
Supervisor de Alimentação Escolar |
|
|
|
|
|
|
|
20 |
|
|
|
|
|
MENSAGEM DO PREFEITO
Sorocaba, 10 de maio de 2010
SEJ-DCDAO-EX-047/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração e acréscimos de dispositivos junto à Lei n° 7.370, de 02 de Maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências.
A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento para que se possa atingir as metas desejadas e necessárias.
Esta Administração vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores como o de Cidade Saudável, Cidade Educadora, que vem lhe trazendo prêmios como o concedido pela UNESCO, o selo Verde e Azul, além de nossa participação com destaque no Congresso Internacional de Cidades Educadoras, a ocorrer no México ainda neste mês, entre outros.
Assim, muito tem se investido em relação às áreas fins, mas é tempo de rever as áreas meio, para que toda a estrutura, unida, possa ser ainda mais ágil e eficaz na sua essência de bem servir à população Sorocabana.
Este Projeto de Lei contempla a criação da Controladoria Geral
A proposta prevê a criação de uma estrutura modesta, que abriga algumas áreas antes existentes, para que agora trabalhem com maior foco na legalidade aliada à economicidade. É o momento da Administração, contar com profissionais exclusivamente voltados a fazer com que o dinheiro do munícipe, pago em seus impostos, se reverta na maior quantidade possível de obras e serviços de qualidade.
A proposta de criação de uma Controladoria vem fundamentada nos termos dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal e dos artigos
Para que todo esse projeto de mudanças de conceitos internos e princípios de economicidade possam valer de fato, há a necessidade de melhor estruturação da Secretaria da Administração, para que possa atender aos preceitos que serão ditados pela Controladoria. Assim como o pregão eletrônico tem trazido eficiência e economia na média de 30% para os cofres públicos, a nova SEAD também espera contribuir em muito para essa economia, através de um melhor fluxo de rotinas para compras e licitações, administração de materiais e serviços internos.
Também na área de pessoal algumas adequações se fazem necessárias, para que a gestão de qualidade possa se intensificar, e ainda estar preparada para as inovações advindas da Controladoria e dos pontos eletrônicos a serem implantados em breve.
Ainda visando recursos, bem como melhoria no atendimento de questões prioritárias à população, se propõe a criação de estrutura para gerenciamento da Dívida Ativa da Prefeitura junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos, bem como a área de Regularização Fundiária e de infra-estrutura urbana junto à SEOBE.
De todo, o que se pode perceber, é que a maioria das propostas visa a melhor utilização do dinheiro público, já que estamos vindo de um período difícil sob a ótica financeira, ocorrido em 2009, de sorte que vários cargos existentes atualmente estão sofrendo adequações e fazendo com que a reforma proposta pelo presente Projeto de Lei, cause o menor impacto em folha possível.
Aqui, a Administração aproveita para revisar alguns cargos antigos, aos quais o Tribunal de Contas teria recomendado suas adequações, por não estarem, na sua ótica, totalmente sintonizados com os dispositivos previstos
Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
Reforma 2010