Institui campanha permanente de conscientização e cidadania em estacionamento destinado a portador de necessidade especial e preferência de passagem na faixa de segurança de trânsito destinada à pedestre e dá outras providências.

Promulgação: 06/07/2010
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

 

É notório que a não observância à direitos e prerrogativas dos cidadãos são praticados por muitos e as vezes de modo deliberado, tais como, estacionamento irregular em vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais ou quando de travessia nas faixas de segurança de trânsito, destinadas à pedestre.

 

É comum vermos diariamente em hipermercados, shopping, órgãos públicos ou privados, casas de saúde, etc, o total desrespeito com as pessoas que necessitam estacionar seus veículos em local à ela destinado e, de fácil acesso ao estabelecimento.

 

Existe lei Federal e Estadual que regulamenta vagas à portadores de necessidades especiais, bem como, travessia em faixa de segurança de trânsito, no entanto, difícil é, fazer cumpri-la. Desse modo nada mais prático  do que uma legislação Municipal, no sentido de conscientizar as pessoas à prática da cidadania, com total observância aos direitos legítimos dos cidadãos. Sorocaba adotou o estigma de cidade educadora, portanto, necessita se adaptar em diversos setores, com uma legislação voltada para cada caso. Quanto ao trânsito e estacionamento de veículos, é oportuno lembrar, que campanha educativa, não interfere no âmbito da aplicação da Lei existente para o caso.

 

Dessa maneira, este projeto de Lei, vem contemplar uma necessidade real para educação no trânsito, dentro do município de Sorocaba.

 

S/S., 23 de setembro de  2009.

 

ROZENDO DE OLIVEIRA

Vereador.