Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à Creche Deus Menino, para realização de obras de reforma e ampliação da creche, e dá outras providências.

Promulgação: 20/07/2010
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 12 de julho de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-082/2010

Processo nº 9.029/2010

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à Creche Deus Menino, para realização de obras de reforma e ampliação da creche, e dá outras providências.

 

A Creche Deus Menino é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atende crianças de 0 a 6 anos de idade, cujas mães carentes,  estejam impossibilitadas de prestar assistência contínua a seus filhos, por exercerem trabalho fora do lar, prestando assistência moral e material, sem distinção.

 

Em sua sede, localizada no Jardim São Camilo, a entidade atende gratuitamente 150 (cento e cinquenta) alunos matriculados, cujas famílias possuem renda de até 03 (três) salários mínimos, os quais são constantemente estimulados, aprendendo a conviver e participar de atividades que visam o bem estar dos mesmos, mediante ampliação de suas experiências, as quais tem como objetivo atuar na estrutura de seus valores.

 

Além do trabalho pedagógico com os alunos, a entidade presta assistência às suas famílias, com a participação da comunidade, através de reuniões administrativas, palestras, comemorações e eventos. Dessa forma, tanto os pais como os educandos estão num processo de conscientização da função de educar e da importância de um trabalho conjunto com a família.

 

Os professores e funcionários participam espontaneamente da formação continuada por estarem engajados na busca constante da resolução de problemas, através do hábito de reflexão coletiva. São incentivados a ter postura amorosa, inclusiva, dinâmica e construtiva. São valorizados e recebem estímulos constantes, têm acesso à leitura de apostilas, palestras, reuniões técnicas pedagógicas, onde são orientados a desenvolver um trabalho tanto individual, como coletivo cooperativo.

 

A entidade tem por objetivo desenvolver projetos que visem proporcionar aos educandos a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades e preparação consciente para o exercício da cidadania, em parceria com a comunidade, contribuindo, assim, para a formação de adultos úteis à sociedade. Sua meta é integrar todos os envolvidos em diversos níveis: o afetivo, o racional e religioso, estimulando, estabelecendo e aceitando diferenças existentes em seu meio.

 

Com a execução do projeto de reforma e ampliação, a Creche Deus Menino dobrará a sua capacidade de atendimento, de 150 (cento e cinquenta) para 300 (trezentas) vagas. Ainda não é o suficiente, já que possui uma lista de espera de 267 (duzentos e sessenta e sete) crianças, mas, já é um começo.

 

O Poder Público não pode ficar de fora de projetos de tamanha relevância social, sendo sua obrigação incentivar e auxiliar o seu desenvolvimento e esse é o motivo de encaminharmos  o presente Projeto a essa Casa de Leis.

 

O trabalho desenvolvido pela Creche Deus Menino merece reconhecimento e incentivo, para o que, é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências.

 

A finalidade primordial, portanto, é transferir recursos à entidade, para que a mesma, em contrapartida, tenha condições de implantar o projeto, não só ampliando o número de atendimentos às crianças carentes do Bairro Jardim São Camilo, mas também garantir a prestação de um serviço de qualidade, inteiramente gratuito.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL recursos Creche Deus Menino 2010.