Acrescenta dispositivos junto à Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, e dá outras providências. ( adequações funcionais junto à área da saúde )
Sorocaba, 02 de dezembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 146/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que acrescenta dispositivos junto à Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, e dá outras providências
Esta administração muito tem investido na saúde pública do Município, que para viabilizar um sistema produtivo e de qualidade, com profissionais competentes e dedicados à causa, implantou através da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008 diversos dispositivos de valorização aos servidores da área. Porém, alguns deles precisaram sofrer alterações para atendimento às demandas de nossa cidade, o que ocorreu através da Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, com muito êxito, especialmente no tocante à criação do PVP – Plano de Valorização e Produtividade.
Referido plano possibilitou a maior dedicação dos médicos da rede municipal de saúde, em diversos campos de atuação, que passaram a atuar com uma jornada suplementada, trazendo um grande número de ampliação de consultas na saúde básica, implantação de acolhimento em diversas unidades, como ainda iniciar o processo de ampliação de consultas em especialidades e horas cirúrgicas. Porém, à medida que ele vai sendo implantado e verificados os resultados benéficos aos usuários da rede, a administração vai propondo adequações para o seu melhor aproveitamento e valorização daqueles que realmente fazem da causa pública também a sua própria causa.
Dessa forma, o que ora se pretende, essencialmente, através do presente Projeto de Lei é possibilitar tais avanços na área odontológica de urgência e emergência, com a extensão do PVP ao cargo de Cirurgião Dentista, eis que essa área é de grande importância à saúde e contribui de maneira imprescindível ao funcionamento das unidades de Pronto Atendimento Municipais. Espera-se com tal medida, ampliação nesse fundamental campo de atuação, possibilitando maior dedicação dos seus profissionais, com consequente aumento de consultas, onde a população recebe o maior benefício, em qualidade, eficiência e agilidade. Trata-se de uma questão de justiça a tão valorosos servidores públicos.
Do mesmo modo, também se faz necessário ajuste quanto à concessão de benefício já existente aos profissionais comissionados da área da saúde através da Lei nº 4.816, de 22 de maio de 1995, eis que as classe salariais de algumas categorias profissionais passaram a ter denominação própria, como é o caso do Enfermeiro (SA 03), Cirurgião Dentista (SAD 01) e Médico (SAM 01).
Estando desta forma, plenamente justificada a necessidade da transformação do presente Projeto em Lei, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para que isso ocorra, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Dentistas PVP.