Dispõe sobre a concessão de direito real de uso ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba – MOMUNES e dá outras providências.

Promulgação: 20/12/2010
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba,  de novembro de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  135/2010

Processo nº 22.277/2010

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de  Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006 e dá outras providências.

 

Nos exatos termos do Processo Administrativo nº 10.376/83 a Sociedade Cultural Beneficente “28 de Setembro” solicitou doação de área pública para o desenvolvimento de atividades culturais e beneficentes. Após o trâmite dos autos, com o beneplácito dessa E. Câmara, foi editada a Lei nº 2.336, de 05 de Novembro de 1984, através da qual desafetou-se área pública localizada no Jardim São Marcos, concedendo administrativamente o uso de tal área à citada entidade.

 

Posteriormente, pela Seção de Fiscalização da Municipalidade, houve constatação de que a área era ocupada pelo Grupo Cidadania Reviver, sendo então encaminhado Projeto de Lei a essa Casa de Leis, o qual transformou-se na Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006, concedendo direito real de uso a tal entidade sobre a área anteriormente desafetada pela Lei nº 2.336, de 05 de Novembro de 1984.

 

Após a edição dessa Lei, o setor técnico desta Prefeitura detectou que a área descrita na Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006 deveria ser alterada, para constar a metragem correta, eis que parte dela estaria inserida na Lei nº 3.309, de 28 de Junho de 1990, a qual desafetou bem de uso comum e autorizou a Municipalidade a outorgar concessão de direito real de uso, para fins de uso habitacional de interesse social, razão pela qual editou-se nova Lei, desta vez a de nº 8.154 de 14 de Maio de 2007, alterando o Memorial Descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006.

 

Recentemente, a Secretaria da  Cidadania  (SECID)  informou, também junto Processo supra mencionado que há interesse de o Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba – MOMUNES utilizar parte da área concedida ao Grupo Cidadania Reviver, para construção de uma “Casa de Passagem”, sendo que o citado Grupo não se opõe a tal utilização, por compreender a necessidade do Município no segmento e reconhecer que o uso da área será de grande contribuição para a cidade, razão pela qual autuou-se o Processo Administrativo nº 22.277/10, tendo por interessado o Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba – MOMUNES.

 

Em estudo realizado com mulheres vítimas de violência doméstica, realizado pelo CEREM – Centro de Referência da Mulher nos anos de 2009 e 2010, verificou-se uma demanda reprimida em relação ao abrigamento de mulheres que não estariam em risco “Valquíria Rocha”, nem para o atendimento de abrigo oferecido pelo SOS – Serviço de Obras Sociais (local que oferece pernoite por no máximo 03 dias e não aceita crianças).

 

Diante disto, sentiu-se a necessidade de criação de um serviço que ofertasse o abrigamento para mulheres que não se enquadravam em tais critérios, razão pela qual o MOMUNES se propôs a criar um projeto de estadia temporária, denominado Casa de Passagem “Dona Cida”, sendo que o primeiro atendimento será efetuado por equipe multidisciplinar do CEREM – Centro de Referência da Mulher, a qual avaliará a necessidade de abrigamento temporário em decorrência de situação de violência doméstica infrafamiliar. No período em que a mulher estiver abrigada, será atendida pela equipe do MOMUNES e acompanhada pela equipe do CEREM.

 

A Casa de Passagem “Dona Cida” trata-se de um local que visa oferecer estadia e atendimento à mulheres em situação de vulnerabilidade decorrentes da violência doméstica intrafamiliar. Durante o período temporário de abrigamento as mulheres deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas. O atendimento deverá ser garantido à mulheres acompanhadas de seus filhos com idade até 12 anos, favorecendo o exercício de sua condição cidadã e de seu valor de pessoa sabedora de que nenhuma vida humana pode ser violentada. Aos atendidos serão oferecidas ainda, no mínimo, 04 (quatro) refeições diárias: café da manhã, almoço, lanche vespertino e jantar, que deverão ser elaboradas pelas próprias mulheres abrigadas.

 

Para que se viabilizasse a utilização da área pelo MOMUNES houve necessidade de elaboração de novos memoriais descritivos, eis que a área inicialmente concedida de 8.403,34 metros quadrados será utilizada pelas entidades citadas, definindo-se que a cada entidade pode ser destinada a área de 4.201,67 metros quadrados.

 

Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.

 

Atenciosamente.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal

em exercício

 

Ao

Ilmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL concessão MOMUNES.