Dispõe sobre o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento da Economia Solidária, Turística e Tecnológica de Sorocaba, com tratamento favorecido, diferenciado e simplificado aos Micro Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 22/12/2010
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 10 de dezembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-151/2010 - SUBSTITUTIVO

(Processo nº 9.633/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-123/2010, de 3 de Novembro de 2010, dispõe sobre o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento da Economia Solidária, Turística e Tecnológica de Sorocaba, com tratamento favorecido, diferenciado e simplificado aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Sorocaba, e dá outras providências.

 

A apresentação deste Projeto Substitutivo, visa atender à solicitação feita pela Nobre Vereadora Neusa Maldonado através de ofício enviado ao Executivo. 

 

Como é do conhecimento dessa Colenda Câmara, foram realizadas várias audiências públicas para se debater o Projeto de Lei Substitutivo que dispõe sobre o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento da Economia Solidária, Turística e Tecnológica de Sorocaba, com tratamento favorecido, diferenciado e simplificado aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Sorocaba.

 

Nessas audiências, muitas foram as propostas apresentadas com o intuito de melhorar ainda mais o Projeto e facilitar a vida do empreendedor, principalmente do micro e pequeno, reduzindo ainda mais o custo dos serviços públicos e os excessos da burocracia. 

 

Sempre atenta às legislações que visem criar condições mais favoráveis ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas do Município, a Vereadora Neusa Maldonado solicitou a apresentação deste Substitutivo para que fossem incluídas no Projeto anteriormente encaminhado, as relevantes propostas apresentadas.

 

Para viabilizar a inclusão dessas propostas, houve a necessidade de se refazer o Projeto, sendo necessária a sua substituição por este que ora estamos apresentando a essa Egrégia Casa de Leis, e que visa a desoneração e a simplificação dos procedimentos burocráticos para a abertura de novas empresas de pequeno porte, observando sempre as peculiaridades da economia local e as necessidades apontadas nas audiências públicas. 

 

Pretendemos dar a essas empresas um tratamento diferenciado, que venha contribuir para o seu desenvolvimento. Atualmente, apesar da sua notória importância, as micro e pequenas empresas sofrem com o excesso de burocracia, tributos, falta de crédito e de apoio à inovação tecnológica. Por isso, a Lei Geral se transformou numa bandeira para acabar com a informalidade, por meio de um ambiente favorável e proporcionando condições para micros e pequenas empresas crescerem. 

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o valioso apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração. 

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA 

PL Substitutivo Micro Empresas.