Altera dispositivos da Lei n° 9.028/2009 que dispõe sobre outorga de domínio aos possuidores de imóveis situados nas Vilas "Colorau", "Zacarias", "João Romão" e "Sabiá" e dá outras providências.

Promulgação: 06/04/2011
Tipo: Lei Ordinária

Justificativa:

 

O presente Projeto altera dispositivos da Lei Municipal n° 9.028 de 22 de dezembro de 2009, que DISPÕE SOBRE OUTORGA DE DOMÍNIO AOS POSSUIDORES DE IMÓVEIS SITUADOS NAS VILAS "COLORAU", "ZACARIAS", "JOÃO ROMÃO" E "SABIÁ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O presente projeto, por meio da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária, visa dar maior agilidade aos procedimentos para a efetiva regularização dos imóveis dos bairros citados, onde cerca de duas mil famílias ocupam imóveis públicos, objeto de assentamento precário da municipalidade.

 

Há cerca de 10 anos a prefeitura, vem, por meio de ações administrativas realizando a regularização da situação fundiárias dos imóveis, pouco resultado prático, visto que mesmo  sendo de grande ganho social para as famílias e para a cidade, poucos registros foram expedidos nos últimos anos às famílias.

 

Somente tais justificativas já nos permite fazer as modificações necessárias na lei municipal, visando o pleno atendimento das famílias, bem como a efetiva regularização dos imóveis, na melhoria das condições urbanísticas e socioambiental dos bairros e da cidade de Sorocaba.

 

A alteração do artigo 1º adequa a redação para acrescentar o termo de doação administrativa, que é o documento expedido pela Secretaria de Negócios jurídicos e entregue ao morador para registro no Cartório.

 

Propomos que seja suprimido o inc. IV do art. 1º para dispensar os moradores do encargo de apresentarem o comprovante de pagamento das despesas com a implantação de infra-estruturas que beneficiam seu imóvel, visto que esses investimentos já foram realizados em anos anteriores e fizeram parte do orçamento municipal.

 

Para o artigo 2° propomos reduzir o percentual de reembolso à Prefeitura Municipal, relativo aos valores despendidos com a aquisição, registro e administração da gleba, conforme dispõe o inciso V do artigo 1°, para o patamar de 1% (um por cento) do valor venal da área possuída.

 

Justifica-se tal redução, pois, em 10 (dez) anos, apenas 249 imóveis foram regularizados, sendo que as últimas regularizações foram efetivadas após a concessão de benefícios aos moradores. Portanto, a redução das custas será um fator definitivo para regularização de todos os bairros citados no projeto, tendo estes os mesmos benefícios das famílias nas Áreas de Especial Interesse Social na cidade.

 

Outro fator importante é a alteração do §2° do art. 2° da Lei, para isentar os portadores de necessidades especiais, moléstia grave ou com renda familiar média de até 03 (três) salários mínimos, para que esses fiquem dispensados da obrigação.

 

Todas as demais modificações têm amparo legal, pois visa acima de tudo o acesso a moradia digna, de forma que a prefeitura possa em prazo menor fornecer aos munícipes a tão sonhada escritura de seus imóveis.

 

Segundo a justificativa do projeto, a finalidade é regularizar as posses aos moradores das áreas da Vila "Colorau", "Zacarias", "João Romão" e "Sabiá", mediante a outorga onerosa de título, pelo Município de Sorocaba.

 

Assim nobres pares, entendemos plenamente justificado presente Projeto, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 9.028 de 22 de dezembro de 2009, posto que, solicito o apoio dos nobres pares na apreciação e sua posterior aprovação, visto que revestida de relevante interesse público.  

 

S/S., 1de fevereiro de 2011.

 

HÉLIO APARECIDO DE GODOY

Vereador/Presidente da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária.