Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ASIPECA – Associação de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, e dá outras providências.

Promulgação: 11/05/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 7 de abril de 2 011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-016/2011

Processo nº 8.397/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos a ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoa com Câncer, e dá outras providências.

 

Através da Emenda Parlamentar nº 533, à Lei nº 9.414, de 10 de Dezembro de 2010, que aprovou o Orçamento de 2011, de autoria do Vereador Francisco França da Silva, foram destinados recursos financeiros, a título de investimento, à ASIPECA – Associação de Socorro Imediato a Pessoa com Câncer, no valor de R$ 40.000,00, para investimentos voltados à melhoria de programas na área de promoção e assistência social.

 

Ocorre que a referida Associação, necessita  do valor referente a essa Emenda para manutenção de seus projetos na área da saúde, motivo pelo qual, apresentamos o presente Projeto, a fim de alterar a destinação da referida emenda de investimento para custeio.

 

A ASIPECA é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 5 de março de 2007, tem por objetivo promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social e o bem estar dos seus afiliados, oferecendo tratamento para a recuperação da autoestima, resgate de valores, promoção à saúde, à pessoa com câncer, apoio sócio familiar, visando à reintegração do afiliado no âmbito familiar e assim buscando proporcionar-lhes a reinserção social.

 

Com o crescimento da demanda, a ASIPECA busca neste momento ampliar seus serviços para bem atender seus afiliados com maior respeito, dignidade que cada um merece, se preocupando em ajudá-los a atingir seu completo bem estar físico, mental, social e espiritual.

 

A entidade atende cerca de 40 pessoas por dia, de forma direta, onde participam de oficinas, terapias individual e em grupo, holística, massoterapia, atendimento psicológico, espiritual e terapia ocupacional, dentre outras atividades. Sessenta famílias recebem apoio de alguma forma, seja com o fornecimento de cestas básicas, fraldas geriátricas, medicamentos, encaminhamento para a Secretaria da Saúde em casos de urgência, entre outras.

           

Pretendemos através deste Projeto, atendendo à solicitação da ASIPECA, modificar a destinação dos valores da Emenda 533, de autoria do Nobre Vereador Francisco França da Silva, num total de R$ 40.000,00, de investimento para custeio para que a entidade possa melhorar o atendimento prestado aos seus afiliados e, ainda, vinculá-los à Secretaria da Saúde, já que os programas por ela desenvolvidos estão voltados à área da saúde.

 

Trata-se de entidade que presta serviços de relevante interesse público, o que justifica a apresentação deste Projeto.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a  necessidade da transformação deste Projeto em Lei, e na certeza  de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Emendas ASIPECA 2011.