Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (Apoio financeiro ao Esporte e Projeto de Judô Social – destinada à subvenção da Liga Sudeste de Judô).

Promulgação: 20/06/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 043/2011

PA nº 11.196/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 570 ao Orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010 - de autoria do Nobre Vereador Hélio Aparecido de Godoy, foi destinada a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para que a Secretaria de Esporte fizesse aplicações diretas no esporte, lazer e qualidade de vida, dando ao apoio ao esporte e ao Projeto de Judô Social.

 

Nos termos da referida emenda, a verba somente poderia ser utilizada pela própria Secretaria de Esporte, não podendo ser repassada à entidades que desenvolvam projetos sociais, como é o caso da Associação Desportiva Bandeirante, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 7.505, de 26 de setembro de 2005, que desenvolve o Projeto de Judô Social em nosso Município.

 

Assim, através deste Projeto, solicitamos autorização dessa Casa de Leis, para alterar a dotação orçamentária objeto da Emenda nº 606 ao Orçamento de 2011, aprovado através da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, para que a verba dela proveniente, possa ser repassada à Associação Desportiva Bandeirante e esta possa utilizá-la na aquisição de tatames para a prática de Judô, além de medalhas e quimonos para os alunos da comunidade carente que atende.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e reiterando protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Emenda 2011 Liga Sudeste de Judô.