Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro à Associação Pró Ex de Sorocaba).
Sorocaba, 10 de junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 046/2011.
(Processo nº 8.949/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através das Emendas 198, 308 e 452 ao orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Luís Santos Pereira Filho, José Francisco Martinez e Neusa Maldonado Silveira, foi destinada a quantia de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), a título de subvenção, para a Associação Pró Ex de Sorocaba.
Ocorre que no momento, o orçamento da PRÓ EX consegue cumprir com a maioria de suas obrigações. No entanto, suas instalações já têm mais de vinte e sete anos e apresentam profundos desgastes, necessitando de serviços urgentes de obras de manutenção e reforma para que a entidade possa continuar oferecendo um atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo, para criar condições para uma futura expansão desses atendimentos.
A Associação Pró Ex de Sorocaba, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 2.213, de 2 de agosto de 1983, desenvolve atividades voltadas para as crianças e jovens que apresentam necessidades especiais: Deficiência Mental e/ou Deficiência Múltipla.
Todo o seu trabalho é realizado mediante programas de atendimento que assistem crianças de acordo com a idade e suas necessidades, sendo que o objetivo é o trabalho sistemático direcionado à melhoria da qualidade de vida e a reabilitação das crianças e jovens
Atualmente são 121 atendidos, entre crianças e adolescentes, sendo que a demanda maior vem encaminhada de Centros de Saúde, Cuca, Policlínica, Escolas da Rede Municipal, CEIS, convênios e entidades parceiras.
Para tanto, necessário alterar a rubrica orçamentária das Emendas acima mencionadas, a fim de que esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.
Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto
em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Alt.Emenda_PRO EX.