Dá nova redação ao caput e ao § 3° do art. 11 da Lei n° 8.231, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, alterada pela Lei n° 9.128, de 13 de maio de 2010, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei de alterar dispositivos da Lei n° 8.231, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, alterada pela Lei n° 9.128, de 13 de maio de 2010.
A lei que ora se pretende alterar concedeu uma gratificação de 10% aos servidores que cursassem um nível de escolaridade acima daquele exigido para o cargo que ocupa, até o limite de três níveis.
A concessão da referida gratificação trouxe um incentivo aos servidores melhorando sensivelmente o seu nível de escolaridade e, por conseqüência, o serviço prestado pelos mesmos passou a ter mais qualidade e eficiência.
Esta Mesa Diretora tem como princípio incentivar continuamente o desenvolvimento de seus servidores, razão pela qual a presente propositura visa estimular ainda mais aos mesmos para buscarem crescimento profissional.
Contamos assim com o apoio desta Casa no sentido de acolherem o presente Projeto de Lei.
S/S, 22 de junho de 2011.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
PRESIDENTE
FRANCISCO FRANÇA DA SILVA
1° VICE-PRESIDENTE
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2° VICE-PRESIDENTE
GERVINO GONÇALVES
3° VICE-PRESIDENTE
ROZENDO DE OLIVEIRA
1° SECRETÁRIO
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
2° SECRETÁRIO
ANTONIO CARLOS SILVANO
3° SECRETÁRIO.