Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município para o exercício de 2012 e dá outras providências
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-22/2011
Senhor Presidente:
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, – e inclui os seguintes anexos:
Anexo I com os seguintes demonstrativos:
Tabela 2 - Demonstrativo I Metas anuais;
Tabela 3 - Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Tabela 4 - Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Tabela 5 - Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;
Tabela 6 - Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Tabela 7 - Demonstrativo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
Tabela 9 - Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Tabela 10 - Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Anexo de Riscos Fiscais:
Tabela 1 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei, elaboramos adicionalmente os quadros:
- Quadro I - Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais.
- Quadro II - Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais.
- Quadro III – Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal.
Com as necessárias premissas e memórias de cálculo, que juntamos a esta mensagem.
Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal.
No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há um equilibrio para os futuros exercícios.
O Município ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, 13,2% em 2012 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida, e do comprometimento com os encargos da dívida de 1,8% da citada receita para um limite legal de 13%.
Concluindo, podemos assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para os exercícios de
Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valemo-nos deste ensejo para renovar a Vossa Excelência, e dignos Pares, expressões de apreço e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR
DD Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA.