Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao CRAMI – Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância)

Promulgação: 20/07/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 30 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-055/2011.

(Processo  nº 10.340/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda 568 ao orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Hélio Aparecido de Godoy, foi destinada a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a titulo de subvenção, ao CRAMI – Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba proveniente da referida Emenda para obras de cobertura de uma quadra de esportes em sua sede.

 

O CRAMI é uma organização não governamental fundada em 1988 e declarada de utilidade pública municipal, estadual e federal, que tem como missão propiciar atendimento psicossocial à crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e desenvolver ações preventivas que lhes possibilite defesa e proteção incondicional.

 

Frente ao momento social em que vivemos, no qual percebemos a existência de uma “cultura de violência, o CRAMI está compromissado com a transformação desta realidade, participando na construção de uma “Cultura de Paz” na sociedade, em que exista ética, respeito, e a prática da cidadania nas relações.

 

Para isso, através do acompanhamento de assistentes sociais e psicólogos, as famílias atendidas recebem apoio para perceber e repensar suas atitudes, no que tange aos cuidados e educação de seus filhos.

 

O trabalho da entidade promove mudanças favoráveis na vida de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, através de ações preventivas e de tratamento, visando propiciar condições de um desenvolvimento saudável.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda CRAMI.