Altera dispositivos da Lei nº 9.189 de 22 de junho de 2010, e dá outras providências. (Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, esta por meio de sua unidade de articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar para Pavimentação da Rua John Boyd Dunlop no Bairro Iporanga e de ruas do Bairro Mineirão e do Residencial Conjunto São Joaquim – Vila Barão)

Promulgação: 20/07/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 8 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 058/2011

PA nº 3.483/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.189, de 22 de junho de 2010, e dá outras providências.

 

Através da referida Lei, o Município de Sorocaba foi autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, para pavimentação da Rua John Boyd Dunlop no Bairro Iporanga e de Ruas do Bairro Mineirão e do Residencial Conjunto São Joaquim – Vila Barão.

 

Ocorre que o convênio ainda não foi firmado entre as parte e para que isso ocorra necessário se faz a alteração de dispositivos da Lei Municipal 9.189/2010, uma vez que a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado teve sua nomenclatura alterada para Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e a emenda parlamentar que destinou a verba para a pavimentação das ruas John Boyd Dunlop no Bairro Iporanga, Ruas do Bairro Mineirão e do Residencial Conjunto São Joaquim, na Vila Barão, também sofreu alteração de seu objeto, passando a verba dela proveniente a ser destinada à pavimentação de ruas do Município, de forma genérica.

 

Assim, necessário o envio do presente Projeto a essa Casa de Leis, visando alterar os dispositivos legais mencionados, bem como autorizando o Município a fazer as adequações necessárias no Termo de Convênio que faz parte integrante da referida lei, para que a assinatura do convênio seja viabilizada e as obras sejam efetivadas.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

           

Ao ensejo, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Emenda Pavimentação de Ruas.