Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico de Sorocaba, para realização de obras de reforma da Central de Materiais e Esterilização, e dá outras providências.

Promulgação: 20/07/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 08 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  062/2011

Processo nº 16.801/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico de Sorocaba, para realização de obras de reforma da Central de Materiais e Esterilização, e dá outras providências.

 

A Central de Materiais e Esterilização hoje existente no Hospital Evangélico possui capacidade reduzida para a esterilização dos materiais e instrumentais necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos. Com a reforma, essa capacidade será ampliada, possibilitando a esterilização de uma quantidade maior de materiais e instrumentais com consequente incremento das cirurgias, principalmente nas áreas de Ginecologia e Urologia.

 

Considerando o aumento da demanda nas especialidades citadas, justifica-se a propositura, na medida em que o repasse feito pela Municipalidade contribuirá para a ampliação do atendimento aos munícipes que necessitam de cirurgias de média complexidade. 

 

Nos termos da Constituição Federal, o Município, juntamente com a União, os Estados e o Distrito Federal, é responsável por cuidar da saúde pública.

 

Sorocaba possui Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo responsável por garantir a prestação de serviços, gerenciando as unidades ambulatoriais e hospitalares próprias e contratadas, com a finalidade de garantir o atendimento ao usuário SUS.

 

Assim, considerando o trabalho desenvolvido pelo Hospital Evangélico nas diversas áreas de especialidades, prestados aos usuários do SUS, pretendemos através desta proposição, aumentar a participação do referido hospital no atendimento cirúrgico aos usuários do SUS nas áreas de urologia e ginecologia.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Hospital Evangélico Obras.