Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção ao Círculo Orquidófilo)

Promulgação: 17/08/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 5 de agosto de 2011.

 

SEJ-DCDAO–PL– EX- 073/2011

Processo nº 19.142/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 562 ao orçamento do Município para 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria de Vossa Excelência, foi destinada a título de subvenção, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao CTG – Centro de Tradições Gaúchas.

 

Ocorre que o Centro de Tradições Gaúchas não preencheu  os requisitos para recebimento dos recursos provenientes da referida emenda, motivo pelo qual, atendendo à solicitação de Vossa Excelência, encaminhamos o presente Projeto com o objetivo de alterar o orçamento vigente e transferir a verba proveniente da Emenda nº 662 ao Círculo Orquidófilo, que anualmente realiza a Exposição de Orquídeas, atendendo a Sorocaba e toda a região.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Emenda Círculo Orquidófilo.