Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia)
Sorocaba, 22 de julho de 2011.
Processo nº 8.376/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através das Emendas 111, 196, 389, 516 e 670 ao orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira Filho, Gervino Gonçalves, Claudemir José Justi e Mario Marte Marinho Júnior, foi destinada à Associação Educacional Santa Rita de Cássia, a titulo de subvenção, a importância de R$31.000,00 (trinta e um mil reais).
Ocorre que a entidade necessita dos recursos provenientes das emendas parlamentares para que possa adquirir um veículo automotor, tipo furgão de pequeno porte e bi-combustível para transporte de emergência de alunos com deficiência e, também para captação de doações, já que o único veículo que possui, é uma Kombi, ano 2000, em condições precárias de uso, que foi doada há anos.
A Associação Educacional Santa Rita de Cássia, mantenedora da EPPE – Escola Pré Profissionalizante para pessoas com deficiência mental leve, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem por objetivo promover o bem estar, a proteção e o ajustamento das pessoas com deficiência, bem como estimular estudos e atividades a eles relacionados.
Proporciona aos alunos um lugar seguro, adequado, onde eles têm várias atividades educativas e ao mesmo tempo recebem Treinamento Ocupacional Pré-Profissionalizante, sempre tendo em vista, o desenvolvimento das potencialidades dessas pessoas, assim como o senso de disciplina, respeito, responsabilidade, sempre direcionado para atitudes positivas, frente todas as ocupações, seja no trabalho realizado na escola, em parceria com as indústrias da cidade, em suas oficinas abrigadas, ou inserido no mercado de trabalho da comunidade, nas atividades mais diversificadas.
A escolaridade é o ponto básico na unidade de ensino, onde todos os alunos participam independente da idade.
O lazer é outro ponto importante, onde a entidade desenvolve um trabalho com bastante ênfase.
Nesse conjunto, atende de maneira adequada às principais necessidades dos alunos, proporcionando a eles a realização das três áreas mais importantes: educação, trabalho e lazer.
Realiza um trabalho de esporte e lazer com mais regras, preparando os alunos para participação em competições.
Procura desenvolver a autoestima dos alunos, proporcionando maior integração na sociedade, maior motivação para enfrentar todas as dificuldades, mais entrosamento entre eles e todos os que os rodeiam.
A escola conta com professores de música e de educação física em parceria com a ACM.
Durante o ano letivo trabalham com vários projetos como: papel reciclado, madeira, sucatas, artes plásticas, argila, horta, pintura em tecidos, tela, bijuterias e culinária, cada um com grupos de acordo com as habilidades.
Neste ano de
Com a aquisição de um novo veículo, a Entidade estará economizando combustível, podendo, ainda, economizar com a utilização do etanol e evitando o custo excessivo com a manutenção da Kombi ano 2000, à gasolina, e em condições precárias de uso, cujo custo/benefício está muito alto.
Por ser uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, recebendo apenas a subvenção da Prefeitura, necessita para sua subsistência, de doações realizadas pela população, sendo o veículo de extrema importância para a continuidade de seu trabalho.
Estando dessa forma, justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Emenda Santa Rita.