Altera dispositivos da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso próprio municipal e dá outras providências. - ao Grêmio Esportivo Santa Terezinha - Jd. Bertanha)
Sorocaba, 19 de agosto de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 077/2011
Processo nº 11.239/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, e da outras providências.
Através da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de
Concluídas as obras no prazo estabelecido, durante os últimos 25 anos o Grêmio Esportivo Santa Terezinha vem utilizando a área para a prática de esportes e festejos culturais, dentro do estabelecido pela referida Lei e tendo realizado consideráveis benfeitorias no local.
Ocorre que o prazo de 25 anos concedido para utilização do referido imóvel chegará ao fim em 10 de setembro de 2011, e tendo em vista o interesse público na manutenção da concessão do direito real de uso àquela entidade, tem o presente Projeto, o intuito de prorrogar a concessão pelo prazo de 25 anos, a fim de que aquela instituição continue sua missão de estimular a pratica de atividades esportivas proporcionando o bem-estar físico e mental dos cidadãos.
Necessária também, a alteração do memorial descritivo constante do artigo 1º da referida Lei, uma vez que, após levantamento feito no local, constatou-se que a área efetivamente ocupada pela entidade é maior que aquela ali descrita e que a mesma é composta por parte do Sistema de Lazer do Jardim Bertanha (
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste Projeto em Lei, justificada que se encontra a presente propositura, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL direito real de uso Grêmio Santa Terezinha.