Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Panathlon Club de Sorocaba para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 06/10/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 29 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 097/2011

Processo nº 25.245/2011

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Panathlon Club de Sorocaba para realização da 4ª Festa das Nações Sorocaba, e dá outras providências.

 

O Panathlon Club de Sorocaba é uma entidade filantrópica, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 5.585, de 3 de Março de 1998, que propõe-se a afirmar o ideal desportivo e seus valores morais e culturais como instrumento de formação e aperfeiçoamento da pessoa humana e de incentivar a solidariedade entre os homens e os povos.

 

Há quatro anos, o Panathlon vem realizando em Sorocaba, a Festa das Nações, cujo objetivo é aproximar o público da cultura e gastronomia dos países participantes, além de contribuir com as entidades assistenciais do Município.

 

A 4ª Festa das Nações, a ser realizada de 14 a 23 de Outubro, no Recreativo Campestre, será evento gastronômico que contará com stands representativos da culinária típica de 12 países: Alemanha, Brasil, China, Estados Unidos, Espanha, Grécia, México, Itália, Peru, Japão, Portugal e Suíça.

 

As barracas gastronômicas serão exploradas pelas entidades assistenciais do Município, sendo que a renda obtida por cada barraca reverterá integralmente à entidade.

 

Além da gastronomia nacional e internacional, haverá produtos de 20 países e 13 estados brasileiros, levando o público para uma verdadeira viagem em volta do mundo, em apenas 10 dias.

 

Haverá também uma tenda cultura, espaço coberto com área de 600 m² e capacidade para 600 pessoas sentadas (mesas e cadeiras), com palco para apresentação de shows musicais, danças folclóricas, desfiles de moda, palestras sobre meio ambiente, etc..

           

No recinto, haverá também praça de alimentação e feira internacional de artesanato.

 

Ao chegar à feira, o visitante logo perceberá que seu ingresso vale como um passaporte. Cada participante traz o mais típico artesanato de seu estado ou nação.

 

Reunir tantas culturas e artesanatos de várias partes do mundo, desperta no visitante o interesse de saber a origem de cada expositor, sua cultura e o cotidiano de cada país.

 

Trata-se de evento sócio cultural tradicional, que além de beneficiar 12 entidades locais que assistem milhares de pessoas, proporcionará ao público uma verdadeira viagem em volta do mundo, através da culinária, artesanato e artigos culturais de 20 países.

 

O Executivo Municipal não poderia deixar de apoiar e incentivar a realização desse evento sócio cultural, que não só contribuirá para a captação de recursos às entidades assistenciais do Município, mas proporcionará aos visitantes conhecer um pouco da cultura e do cotidiano de cada país expositor.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Festa das Nações Sorocaba.