Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma e adequação das instalações do “Bom Prato” em Sorocaba, e dá outras providências.
Sorocaba, 29 de Setembro de 2 011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 095/2011.
(Processo nº 6.782/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma visando à melhoria e adequação das instalações do “Bom Prato” em Sorocaba, e dá outras providências.
O Centro Social São Camilo, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem por finalidade o atendimento físico, psicológico e social, buscando a melhoria da qualidade de vida da pessoa e principalmente, fornecer café da manhã aos mais necessitados que utilizam o atendimento médico do Conjunto Hospitalar de Sorocaba; promover a reabilitação física e psicológica de crianças, adolescentes, adultos e idosos, através de implementação de núcleos de fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia, psicologia, farmacêutica; promover e incentivar a educação e cultura, objetivando o desenvolvimento integral da pessoa e o resgate da cidadania, através de implementação de núcleos de informação pedagógica, orientação jurídica e artesanato, além do fornecimento de alimentação com preparação por conta própria ou por terceiros.
A entidade administra o Projeto Estadual “Bom Prato” em Sorocaba, desde a sua implantação em fevereiro/2006.
Ocorre que, passados cinco anos de intenso movimento, ou seja, 1.200 (mil e duzentas) pessoas por dia, grande parte dos equipamentos e estrutura física chegou ao seu limite de desgaste, havendo a urgente necessidade de uma completa revitalização do local.
A verba recebida pela entidade, através do convênio com o Governo do Estado, é direcionada para aquisição e fornecimento das refeições, onde é cobrado R$ 1,00 (um real) do usuário e o Estado subsidia R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por refeição servida no total de 1.200/dia.
Como gestor do Projeto “Bom Prato” em Sorocaba, o Centro Social São Camilo não possui recursos financeiros para aplicar no projeto, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto a essa R. Câmara, a fim de obter aprovação legislativa para repassar recursos financeiros à entidade, com o objetivo de contribuir e viabilizar a revitalização necessária ao local, permitindo assim, que o “Bom Prato” em Sorocaba continue sendo referência na cidade com aprovação de toda a população e um dos melhores do Estado, como já reconheceu a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, responsável pelo projeto.
Justificada, portanto, a presente proposição, posto que de relevante interesse social, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL recursos BOM PRATO.