Dispõe sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em cargo de Servente, extingue cargos e altera a súmula de atribuições do cargo de Servente e dá outras providências.

Promulgação: 11/10/2011
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO I


SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SERVENTE


Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço da Copa, os serviços rotineiros relativos à copa; recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café; executar a limpeza e higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café; acompanhar o desenvolvimento dos serviços de Buffet eventualmente realizados no recinto da Câmara; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e outras atividades compatíveis com o cargo.




JUSTIFICATIVA


Trata o presente Projeto de Lei de transformação do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em cargo de Servente, extingue cargos e altera a súmula de atribuições do cargo de Servente e dá outras providências.

Atualmente, a Câmara possui, em seu quadro permanente, o cargo de servente, em número de oito, e o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em número de dez, cujos vencimentos são idênticos.

A súmula de atribuições dos cargos é bastante semelhante, embora os serventes atuem diretamente nos serviços de copa e os auxiliares de serviços gerais atuem especificamente na limpeza do prédio.

Ocorre Nobres Colegas, que posteriormente à nomeação dos funcionários no cargo de auxiliar de serviços gerais, alguns foram aprovados em outros concursos e pediram exoneração dos quadros da Câmara, outra funcionária teve problemas de saúde com relação aos produtos de limpeza e também foi exonerada ainda em estágio probatório, outra está em gozo de licença sem vencimentos, enfim, em que pese a Câmara ter chamado outros aprovados para preenchimento das vagas enquanto o concurso estava no período de validade, ainda assim o número se apresenta bem inferior ao necessário.

Diante desse quadro que se mostra insuficiente quanto ao número de funcionários necessários à limpeza do prédio da Câmara, a Mesa avaliou a possibilidade legal de terceirizar o serviço de limpeza, o que inclui pessoal e material, a exemplo do que a Prefeitura já vem fazendo há anos com êxito.

Desta forma, não ocorrerá qualquer exoneração dos quadros, mas tão somente uma adaptação dos atuais auxiliares de serviços gerais ao cargo de servente, totalizando 14 (quatorze) cargos de servente, medida esta que também irá beneficiar o desenvolvimento do trabalho de copa, eis que o quadro sofrerá um significativo aumento em número de funcionários.

Estando, assim, plenamente justificada a propositura, contamos com o apoio desta Casa na sua aprovação.