Dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública, e dá outras providências. (denominação de “CAIO ZACHARIAS” a um prolongamento de via pública)
Sorocaba, 26 de setembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 089/2011.
(Processo nº 443/1995)
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública localizada no Jardim Wanel Ville II, em nossa cidade, bem como dá outras providências.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, através do Decreto nº 10.636, de 24 de junho de 1998 foi aprovado o loteamento denominado “JARDIM WANEL VILLE II”, localizado no Bairro Ipatinga, nesta cidade.
Oficializadas as ruas e logradouros públicos, as áreas livres para sistema de recreio e as áreas institucionais, constatou-se que alguns trechos de vias, verdadeiros prolongamentos de outras, ainda não estavam devidamente denominados.
A fim de dar cumprimento a um dos direitos fundamentais dos moradores do local, qual seja, o direito a plena cidadania, faz-se necessária a denominação oficial dos trechos ora indicados, o que facilitará, sobremaneira, a localização dos imóveis ali situados.
Note-se que sem a adoção dessa providência não será possível, sequer, a emissão dos alvarás de construção, que prescinde a correta numeração predial dos imóveis ali existes.
Tendo em vista que a via, aqui tratada, é prolongamento de rua já denominada através da legislação municipal, propõe-se que esta via receba a respectiva denominação.
À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL denomina Rua Cairo Zacharias.