Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Ação Comunitária Inhayba)

Promulgação: 11/10/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 9 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  086/2011.

Processo nº 24.401/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 150 ao orçamento do Município para 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Francisco França da Silva, foi destinada a título de subvenção, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social.

 

Ocorre que a Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social não preencheu os requisitos para recebimento dos recursos provenientes da referida Emenda, motivo pelo qual, atendendo à solicitação do Nobre Vereador Francisco França da Silva, encaminhamos o presente Projeto com o objetivo de alterar o orçamento vigente e transferir a verba proveniente da Emenda nº 150 a Ação Comunitária Inhayba, conhecida pelo excelente trabalho social que realiza.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Inhayba.