Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba)

Promulgação: 11/10/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 26 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  091/2011.

(Processo nº 10.355/2011)

 

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas nºs 011, 059, 104, 191 e 655, respectivamente de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Rozendo de Oliveira, Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira Filho e Mário Marte Marinho Júnior, foi concedida subvenção a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, no valor total de R$ 36.505,00 (Trinta e Seis Mil e Quinhentos e Cinco Reais).

 

Ocorre que devido a um equívoco as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Saúde, pois embora preste auxílio principalmente à população mais carente suas atividades  são voltadas a área da saúde.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar este equívoco, incluindo as Emendas que menciona no orçamento da Secretaria da Saúde, regularizando o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda APIS.