Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Associação Beneficente de Amurt-Amurtel)

Promulgação: 11/10/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 26 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  092/2011.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda 591 de autoria do Nobre Vereador João Donizete Silvestre foi concedido auxílio no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) ao Carrasqueiro Clube de Sorocaba. Contudo a entidade não enviou a tempo seu plano de trabalho, inviabilizando assim o recebimento da verba mencionada, razão pela qual o referido Vereador solicitou que a mesma fosse destinada a Associação Beneficente Amurt-Amurtel, para manutenção da Escola Infantil Jardim Ecológico.

 

A referida escola atende gratuitamente mais de 80 crianças com um projeto que se diferencia de uma escola comum por sua visão mais abrangente da Educação. Propõe o desenvolvimento de todas as habilidades da criança, promovendo melhor saúde, expansão mental, integridade moral, o espírito de servir ao próximo e o amor universal, dentro de um ambiente de harmonia, promovendo seu desenvolvimento com base em princípios de respeito ao meio ambiente, às outras pessoas e a si própria.

 

O conteúdo ecológico da educação se dá através da demonstração das leis da natureza. As crianças aprendem a respeitá-la, a preservar as plantas, os animais, o solo e a água.

 

Os aspectos práticos da preservação ecológica são ensinados através de trabalhos na floresta e no canteiro de cultivo de vegetais. As crianças também são colocadas em contato diário com pequenos animais domésticos. Assim, tomando conta dos animais e das plantas, a criança desenvolve um relacionamento íntimo com a natureza.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL altera Emenda 591 2011 Amurt Amurtel.