Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Educacional e Profissionalizante Pérola - PROJETO PÉROLA, visando à gestão de Núcleos do Programa "SABE TUDO" E “PROINFO” (Programa Nacional de Tecnologia Educacional) e dá outras providências

Promulgação: 16/11/2011
Tipo: Lei Ordinária

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E O PROJETO PÉROLA, VISANDO A GESTÃO DE NÚCLEOS DO PROGRAMA "SABE TUDO" E “PROINFO” (PROGRAMA NACIONAL DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL), EM ESCOLAS PÚBLICAS DE BAIRROS PERIFÉRICOS DA CIDADE.


Processo nº 29.666/2011)


Aos      dias de     de 2011, o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu Prefeito Municipal Dr. Vitor Lippi e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE PÉROLA - PROJETO PÉROLA, entidade sem fins lucrativos intitulada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico, sediada na Rua Visconde do Rio Branco nº 100 Bairro Vila Jardini - Cep 18044000 e CNPJ – 05311963/0001-20 (qualificação), por seu Diretor, (nome ocultado), CPF (cpf ocultado), RG (rg ocultado), (ocultado), autorizados pela Lei Municipal nº ..., doravante denominados respectivamente CONVENENTE e CONVENIADA, celebram o presente convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

 

1.1.          O presente convênio tem por objeto a gestão de núcleos do Programa "Sabe Tudo" e “PROINFO” (Programa Nacional de Tecnologia Educacional), em escolas públicas de bairros periféricos da cidade. 

 

2.CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações

 

2.1. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

 

2.1.1 Repassar à Conveniada mensalmente o valor de R$ 16.863,40 (Dezesseis Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e Quarenta Centavos) por Núcleo do Sabe Tudo, R$ 5.376,92 (Cinco Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e Dois Centavos) para o Sabe Tudo Móvel e, R$ 3.002,64 (Três Mil e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos) por Laboratório do PROINFO, para que a mesma faça a gestão das referidas unidades.


2.1.1.1.No que diz respeito aos núcleos “SABE TUDO”: Disponibilizar infra-estrutura para funcionamento dos núcleos, adquirindo e instalando todos os móveis e equipamentos necessários e arcando com despesas de água, luz, telefone, limpeza, tinta de impressora (tonner) (uma recarga, por mês, por núcleo) e papel (1.000 folhas de sulfite A4, por mês, por núcleo) para o funcionamento dos núcleos do "Sabe Tudo";

 

2.1.1.2. No que diz respeito a uma unidade móvel “SABE TUDO MÓVEL”: possibilitar o atendimento de aproximadamente 1.000 (mil) munícipes no decorrer da vigência deste convênio; 

 

2.1.1.3. No que diz respeito ao PROINFO (Programa Nacional de Tecnologia Educacional): Disponibilizar infraestrutura para funcionamento dos laboratórios de informática nas escolas públicas, adquirindo e instalando todos os móveis e equipamentos necessários e arcando com despesas de água, luz, telefone, limpeza, tinta de impressora (tonner) (uma recarga, por mês, por núcleo) e papel (1.000 folhas de sulfite A4, por mês, por núcleo) para o funcionamento do "PROJETO PROINFO".

 

2.2. OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA 

 

2.2.1. Promover a inclusão digital e social de alunos de escolas públicas de bairros periféricos da cidade, incluindo os programas: “PROJOVEM  URBANO” (Programa Nacional de Inclusão de Jovens), EJA (Educação de Jovens e Adultos) e alunos das escolas em tempo integral (Oficina do Saber) em unidades do "Sabe Tudo", através de acesso, interação e aprendizado pela Internet, cursos e desenvolvimento de cidadania; 

 

2.2.2. Promover o funcionamento dos núcleos do “Sabe Tudo” de segunda a sexta feira das 8h às 22h, aos sábados das 8h às 13h e somente uma unidade no domingo das 8h às 13h.

 

2.2.3. Promover cursos de Inclusão Digital e Alfabetização Digital, para turmas de até 140 (cento e quarenta) alunos, por semestre, divididas em faixas etárias (crianças, jovens, adultos e idosos), com cargas horárias respectivas de 16 (dezesseis) e 64 (sessenta e quatro) horas; 

 

2.2.4. Promover palestras e cursos sobre temas relacionados à cidadania, que ocorrerão quinzenalmente, para grupos de 20 (vinte) pessoas, divididas por faixas etárias; 

 

2.2.5. Promover o acompanhamento dos resultados através da análise dos indicadores de performance dos alunos, através de métodos avaliativos divididos em duas categorias: "Acesso, Interação e Aprendizado pela Internet" e "Operacional Pedagógico"; 

 

2.2.6.Disponibilizar recursos humanos, num total de 06 (seis) profissionais por núcleo, dentre contratados e assumir todos os ônus daí decorrentes, não podendo imputar à PREFEITURA qualquer vínculo empregatício com tais profissionais; 

 

2.2.7. Responsabilizar-se pelo convênio com a Microsoft para uso dos softwares MSOFFICE. 

Parágrafo Único - A CONVENIADA utiliza Softwares Microsoft, como padrão.  Entretanto, uma disciplina curricular, no final do curso, abordará o funcionamento do Open Office e será disponibilizada aos alunos, gratuitamente, um manual eletrônico em português sobre o assunto. 

 

2.2.8. Promover a inclusão digital e social de bairros periféricos da cidade em unidade móvel – SABE TUDO MÓVEL, através de cursos de introdução à informática, softwares pedagógicos e elaboração de currículo; agendamento e manutenção básica do ônibus; disponibilização de monitores; inscrições dos demandados em cada bairro atendido; responsabilização dos danos que ocorrerem e disponibilização de condutor que opere o veiculo. O horário de funcionamento será de segunda a sexta das 8h às 18h e nos finais de semana, sempre que solicitado pela Secretaria da Educação.

 

Parágrafo único. Arcar com os custos de limpeza e fornecimento de combustível, visando o funcionamento da Unidade Móvel “SABE TUDO MÓVEL”.

 

2.2.9. Promover o atendimento aos alunos das escolas municipais em dia e horário escolar em que funcionem os laboratórios de informática com acesso à internet, através de softwares educacionais e cursos de informática nos laboratórios “PROINFO” (Programa Nacional de Tecnologia Educacional);

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 6.719.616,96 (Seis Milhões, Setecentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Dezesseis Reais e Noventa e Seis Centavos), a serem aplicados na forma prevista no Plano de Trabalho e Cronograma Físico Financeiro previamente aprovado pela Secretaria da Educação, os quais ficam fazendo parte integrante do presente Convênio.

 

§ 1º O valor do presente Convênio será reajustado automaticamente  no mês de outubro de cada ano, tomando-se como base a variação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) do IBGE aferida nos 12 (doze) meses anteriores.

 

§ 2º Para que receba os valores de que trata este Convênio a CONVENIADA deverá abrir conta corrente bancária específica para essa finalidade, sendo que o recibo de depósito em referida conta corrente valerá como quitação

 

3.1.1. Dos Recursos Financeiros

As despesas decorrentes da execução do presente convênio são consignadas à Secretaria Municipal de Educação e onerarão as dotações orçamentárias nºs  10.04.00  3.3.90.39.99 12 361 2022 2737 2200000 (60% - Sessenta por Cento)   e 10.04.00 3.3.90.39.99 12 361 2022 2737 1100000 (40% - Quarenta por Cento). 

 

4. CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência


4.1. O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, a contar de 19 de outubro de 2011, podendo ser prorrogado, mediante Termo de Prorrogação, até atingir o limite máximo de 05 (cinco) anos, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – Da Prestação de Contas

 

5.1. Como condição essencial para liberação dos recursos financeiros, a CONVENIADA deverá prestar contas mensalmente à Secretaria da Educação, entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte ao recebimento da parcela, em papel timbrado da mesma.

 

5.2. Como comprovantes de despesas: guias de recolhimentos de impostos e contribuições, notas fiscais eletrônica, cupons fiscais, notas fiscais eletrônicas de serviços (quando o prestador tiver sua sede no município de Sorocaba), e notas fiscais de serviços (quando o prestador tiver sua sede fora do município de Sorocaba); todos estes documentos deverão conter o CNPJ da CONVENIADA.

 

5.3. A prestação de contas de que trata a Cláusula anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas na Instrução Normativa nº 02/2008 e suas alterações subsequentes, assim como vir acompanhada dos seguintes documentos:

 

I - Relatório de Cumprimento do Objeto do Convênio (mensal e final);

 

II - Relatório de Execução Físico-Financeira (mensal e final);

 

III - Relação dos comprovantes de despesas (mensal e final), cópia dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo Presidente da CONVENIADA ou seu representante legal, com as notas fiscais  devidamente carimbados “PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDU”;

 

IV - Documentos bancários:

 

a)Cópia do extrato bancário da conta específica do convênio (mensal e final);

 

b)Conciliação bancária (final – ano a ano);

 

c)Cópia do extrato do demonstrativo dos rendimentos da aplicação financeira quando houver (final);

 

V - Declaração de guarda e conservação de documentos contábeis, na prestação de contas inicial, referindo que efetuará a guarda de todos os documentos durante a vigência e até o mínimo de 5 (cinco) anos após o encerramento do convênio (em papel timbrado da convenente);

 

VI - Elaborar e encaminhar à PREFEITURA e à Câmara Municipal, até o décimo quinto dia do mês, relatórios estatísticos de atendimentos e de prestação de contas do mês anterior;

 

VII - Informar nome e função de todos os profissionais envolvidos no atendimento, inclusive administrativos, informando dias trabalhados, horário de trabalho, valor e forma de remuneração de cada um. Essas informações serão para a identificação dos pagamentos demonstrados na Prestação de Contas, deverão ser apresentados GFIP, comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, além dos comprovantes de pagamentos dos profissionais que fizerem parte da folha de pagamento da conveniada; 

 

VIII - Certidão negativa de débitos da Previdência Social e Certificado de Regularidade com o FGTS;

 

§ 1° Como comprovantes de despesas: guias de recolhimentos de impostos e contribuições e holerites;

 

§ 2º Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser referentes ao mês do repasse da verba e de acordo com o apresentado pela CONVENIADA no Plano de Trabalho;

 

§ 3º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados na CONVENIADA, para a fiscalização a qualquer tempo, por um período de 05 (cinco) anos. As irregularidades da comprovação apresentada terão prazo de 30 (trinta) dias para serem sanadas, sendo o mesmo prazo aplicado no caso de omissão.

 

§4º A CONVENIADA deverá, ainda, fornecer quaisquer outros documentos pertinentes sempre que houver solicitação da PREFEITURA.

 

§ 5º Haverá suspensão de novos repasses à CONVENIADA, quando decorrido o prazo estabelecido no parágrafo 3º, não ocorrer à devida regularização.

 

§ 6º A CONVENIADA deverá comprovar a entrega da prestação de contas à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores.

 

§ 7º Os recursos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. Os recursos enquanto não utilizados, ao final de cada exercício, deverão ser devolvidos aos cofres públicos, corrigidos monetariamente, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

§ 8º Quando houver o descumprimento da sua utilização, a CONVENIADA deverá repor ou restituir o numerário à PREFEITURA, devidamente atualizado no período, até a data do efetivo depósito.

 

§ 9º A CONVENIADA deverá apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do balanço anual ou demonstrativo da Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela PREFEITURA, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante comprovado.

 

§ 10. A CONVENIADA não poderá redistribuir os recursos objeto do presente convênio a outras entidades, congêneres ou não, assim como aplica-los em atividade diversa da prevista neste Convênio. 

 

§ 11. Os pressupostos de prestação de contas previstas nesta cláusula são condições para que a CONVENIADA receba o repasse do mês seguinte.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - Da Denúncia 


6.1. O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias. 


7. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão 


7.1. O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo à promoção destes ao partícipe que não lhe deu causa. 


8. CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações 


8.1. As eventuais alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento deste ajuste, deverão ser procedidas mediante Termos de Aditamento e não poderão implicar em alteração de seu objeto.

 
9. CLÁUSULA NONA - Da Publicidade 


9.1. A divulgação do convênio objeto deste instrumento fará necessariamente referência expressa à PREFEITURA e à CONVENIADA e a inserção de suas marcas em todo o material institucional e de divulgação, mediante prévia e expressa autorização por escrito das partes. 

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA - Do Fôro 


10.1. Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir as questões na esfera judiciária. 

 

E por estarem de acordo, firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.


Palácio dos Tropeiros, em          de Novembro de 2 011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE PÉROLA - PROJETO PÉROLA

(Nome ocultado)

Presidente


TESTEMUNHAS:

1.


2.

 

Sorocaba, 4 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-113 /2011

Processo nº 29.666/2011

 


 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Educacional e Profissionalizante Pérola - PROJETO PÉROLA, visando à gestão de Núcleos do Programa "SABE TUDO" E “PROINFO” (Programa Nacional de Tecnologia Educacional), e dá outras providências.

 

O Projeto “Sabe Tudo” tem por objetivos ampliar o domínio da compreensão leitora da comunidade e gerar mecanismos eficientes de desenvolvimento pelo gosto de frequentar o espaço de leitura como instrumento orientador da compreensão do mundo. 

 

Para tanto, disponibiliza o uso de tecnologias de informação e comunicação aos usuários através do acesso gratuito à internet e promove atividades culturais para a comunidade, que objetivam a circulação e o lançamento de novas idéias e propostas com temáticas de interesse geral ou específico e de acordo com as características das comunidades inseridas. 

 

Trata-se de projeto voltado à socialização do saber, que tem como meta, trazer oportunidades para que o potencial educador da cidade se realize na vida dos cidadãos. É um dos projetos de maior alcance social de Sorocaba, pois propicia espaço multidisciplinar e de fácil acesso para a população. 

 

Através da Lei nº 7.933, de 05 de outubro de 2006, a Prefeitura foi autorizada a celebrar convênio com a Associação Educacional e Profissionalizante Pérola, entidade sem fins lucrativos, visando à gestão de núcleos do Programa “Sabe Tudo”, em escolas públicas dos bairros periféricos da cidade. 

 

Decorridos cinco anos dessa parceria, foram implantadas 30 (trinta)   unidades de “Sabe Tudo”, mais 01 (um) “Sabe Tudo Móvel” na cidade, com 961.694 acessos à internet, 1.659 pessoas concluíram cursos de informática e cidadania. 

 

O Projeto tem sido um sucesso  e  com a sua continuidade a meta é atingirmos 33 (Trinta e Três) unidades de Sabe Tudo até outubro de 2012, mantendo-se a unidade do Sabe Tudo Móvel, além de incluir 17 (dezessete) Laboratórios do PROINFO. 

 

O Programa Nacional de Tecnologia Educacional – PROINFO, é um projeto que visa promover o uso pedagógico de tecnologias da informação relacionadas a conteúdos educacionais nas escolas públicas de Sorocaba. Executado no âmbito do MEC, oferecerá infraestrutura na implantação de ambientes tecnológicos nas escolas (laboratórios de informática com banda larga); a formação de professores e gestores para o uso pedagógico das TIC na educação básica, disponibilização de conteúdos educacionais, soluções e sistemas de informações (Portal do Professor, TV Escola, DVD Escola, etc.).

 

O PROINFO é um programa educacional criado pela Portaria nº 522/MEC, de 9 de abril de 1997, para promover o uso pedagógico de Tecnologias de Informática e Comunicações (TICs) na rede pública de ensino fundamental e médio. 

 

O objetivo é promover o uso pedagógico de tecnologias da informação que estejam relacionadas aos conteúdos educacionais presentes nas instituições de ensino, o que acontecerá através de: 

 

- Formação contextualizada - significativa (envolvendo o cursista na análise e solução de problemas/questões que fazem parte de sua vivência); 

 

- Relação ação/reflexão/ação constante; 

 

- Uso de tecnologias como meio e não como fim; 

 

- Interação dialógica com os conteúdos e diferentes vozes, negociação de sentidos, cooperação na construção do conhecimento e sua aplicação prática no trabalho docente. 

 

- Promoção de ações de formação continuada que contribuam para a inclusão digital de professores e gestores das escolas em questão e comunidade escolar em geral; 

 

- Dinamização e qualificação dos processos de ensino e de aprendizagem (para melhorar a aprendizagem dos alunos, promovendo o desenvolvimento de competências, habilidades e conhecimentos esperados em cada nível/série). 

 

As atividades sugeridas aos alunos proporcionarão o incentivo ao uso da informática como forma de leitura e aprendizagem, juntamente com a utilização de múltiplas linguagens e o desenvolvimento de habilidades para utilização de ferramentas tecnológicas. 

 

A Capacitação Digital abrange todas as atividades que envolvem o desenvolvimento dos cursos “Inclusão Digital” e “Alfabetização Digital”. 

 

Os projetos a serem desenvolvidos levarão os alunos à identificação, na comunidade, de aspectos relevantes relativos à cultura, educação, saúde, meio ambiente e violência; será incentivada a leitura de textos de matérias em jornais e revistas como suporte para a produção de programas educativos sobre estes temas, saídas a campo para pesquisas na comunidade; atividades de debates; troca de informações entre jovens, instrutores e moradores do bairro; socialização e divulgação do produto final. 

 

As atividades propostas proporcionarão, aos alunos, a possibilidade de tornarem-se sujeitos de sua própria história, inclusive fazendo registros através de técnicas narrativas (múltiplas linguagens) que possam ser disponibilizados na web para todas as comunidades.

 

A tecnologia educacional se tornou uma aliada para as instituições, permitindo o aprimoramento do ensino-aprendizagem dos alunos, gestores e agentes educacionais e proporcionando a inclusão digital e social. A unidade escolar terá como ferramenta mediadora o laboratório de informática do “PROINFO” sendo disponibilizado para os educadores, os educandos e os funcionários presentes na instituição.   

 

Os recursos pedagógicos abrangem os softwares educativos e aplicativos online adequados às disciplinas e conteúdos vistos dentro da sala de aula. O laboratório estará disponível nos horários da própria instituição. Assim, se houver interesse, deverá ser feito o agendamento e planejamento com monitor do laboratório sobre o conteúdo desejado, para obter uma aula produtiva e agradável.

 

A presente proposição tem por objetivo possibilitar a continuidade a um projeto que vem trazendo grande benefício a estudantes, professores e à comunidade em geral, promovendo a inclusão digital. 

 

Justificada que se encontra a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei orgânica do Município. 

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos da mais elevada e estima e consideração.