Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 4 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 116/2011

(Processo nº 25.809/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, e dá outras providências.

 

Através de Emenda Parlamentar de autoria da Deputada Estadual Maria Lúcia Amary, o Governo do Estado destinou a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para que o nosso Município adquira obras de arte para enriquecer o acervo do Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba – MACS.

 

Para viabilizar o recebimento da verba, necessário que a Prefeitura firme convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Cultura, motivo pelo qual encaminhamos o presente Projeto para obter a aprovação dessa Colenda Câmara.

 

A aquisição de obras de arte de representativos artistas contemporâneos brasileiros preencherá lacunas do acervo do MACS e abrirá novas possibilidades de mostras do acervo, além de trabalhos educacionais mais completos.

 

Justificada, portanto, a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Casa de Leis para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL recursos Museu de Arte Contemporânea.