Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, e dá outras providências.
Sorocaba, 4 de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 116/2011
(Processo nº 25.809/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, e dá outras providências.
Através de Emenda Parlamentar de autoria da Deputada Estadual Maria Lúcia Amary, o Governo do Estado destinou a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para que o nosso Município adquira obras de arte para enriquecer o acervo do Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba – MACS.
Para viabilizar o recebimento da verba, necessário que a Prefeitura firme convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Cultura, motivo pelo qual encaminhamos o presente Projeto para obter a aprovação dessa Colenda Câmara.
A aquisição de obras de arte de representativos artistas contemporâneos brasileiros preencherá lacunas do acervo do MACS e abrirá novas possibilidades de mostras do acervo, além de trabalhos educacionais mais completos.
Justificada, portanto, a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Casa de Leis para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL recursos Museu de Arte Contemporânea.