Dispõe sobre medidas de proteção à abelha e à flora melífera e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/2011
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

 

Há que apontar a estreita interdependência entre as abelhas e a flora. Sabe-se que os invertebrados constituem importantes agentes polinizadores e, entre estes, as abelhas sobressaem-se. Há várias espécies de plantas cuja reprodução depende da polinização por abelhas. As abelhas, por sua vez, necessitam de outras espécies da vegetação nativa, de onde retiram constituintes vitais para sua sobrevivência e perpetuação da espécie. Assim, diferentemente de outras atividades rurais, para a apicultura, a preservação da vegetação nativa é essencial.

 

Como bem salienta WARWICK ESTEVAM KERR, em História Agrícola no Brasil, “as abelhas foram importantes desde os primórdios da humanidade, sendo símbolo de defesa, riqueza e tema de escritos de Aristóteles. Ainda hoje continuam sendo produtoras de alimentos naturais riquíssimos essenciais à humanidade que, a cada dia, sofre de fome crescente”. Produtora de alimentos é importante agente polinizador das flores, aumentando a produção de frutas e sementes, contribuindo, assim, para o crescimento da agricultura.

 

A abelha produz o mel, que é o único adoçante que contém proteínas e vitaminas e é utilizado terapeuticamente por suas propriedades imunológicas, bactericidas e expectorantes; a própolis, que é um potente antibiótico, além de ser cicatrizante, antiinflamatória e anestésica; a geléia real, que é composta de proteínas, carboidratos, hormônios, enzimas, lipídios, substâncias minerais e biocatalizadores nos processos de regeneração das células.

 

Além de combater diversos tipos de doenças, desde problemas respiratórios, até úlcera, tumores e reumatismo; a apitoxina (veneno das abelhas), que em grandes quantidades é letal para o homem, mas é também medicamento muito eficaz na cura de artrite, reumatismo e problemas circulatórios; e a cera, que é usada na produção de impermeabilizantes, é base para determinados medicamentos, além de se destinar à fabricação de outros produtos industriais.

 

Os produtos originários da abelha contribuem para o aumento da renda do pequeno e do médio produtor agrícola, fixando-o no campo, evitando, assim, o êxodo rural. Ademais, há grande demanda no mercado internacional por esses produtos.

 

Por tudo isso, a exemplo do que já ocorre em países como a Argentina e o Uruguai impõem-se sejam a abelha e a flora melífera objeto de proteção legal.

 

Contamos com a colaboração de nossos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.

 

S/S., 25 de janeiro de 2010.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Vereador.