Dispõe sobre a denominação de “BRUNO DI GIUSTI” a uma Área Municipal de Proteção Ambiental da cidade e dá outras providências.

Promulgação: 14/12/2011
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

 

O artista plástico ítalo-sorocabano Bruno di Giusti nasceu em 13 de outubro de 1920 em Lau Michele di Ramera, na Itália. Vocacionado para a pintura, estudou na Escola de Belas Artes de Veneza. Ao final da segunda guerra mundial, os Giusti vieram para o Brasil.

 

Aqui em Sorocaba, o monsenhor Antônio Francisco Cangro, o padre Chiquinho, então pároco da Catedral, que procurava um pintor sacro para decorar a Sé local, convidou o jovem recém-chegado artista plástico italiano para executar o trabalho.

 

Assim, a decoração das oito capelas laterais da igreja da Catedral de Sorocaba, além de outras telas ali existentes, como “A multiplicação dos pães” e a “Ceia dos discípulos de Emaús” na Capela do Santíssimo, e os quatro evangelistas sobre o Presbitério, foram as primeiras obras de Di Giusti no Brasil.

 

Nenhuma outra igreja local contou com seus préstimos, mas durante os mais de 50 anos que residiu em Sorocaba suas obras se espalharam por inúmeras outras cidades do Brasil, tendo contribuído assim com sua arte belíssima para levar e elevar o nome de Sorocaba aos quatro cantos do território brasileiro.

 

Bruno di Giusti faleceu em 30 de agosto de 2011 e por todo o exposto torna-se merecedor da homenagem contida no presente Projeto de Lei, para cuja aprovação pedimos o apoio dos Nobres Pares desta Casa.

 

José Crespo

Vereador.