Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxilio ao Grupo Escoteiro Santana)
Sorocaba, 8 de dezembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-140/2011.
(Processo nº 10.346/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 16 de autoria do Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada verba no valor de R$ 20.005,00 (Vinte Mil e Cinco Reais) ao GRUPO ESCOTEIRO SANTANA, a fim de que este pudesse dar continuidade ao seu trabalho junto à juventude Sorocabana.
Ocorre que devido a um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Juventude, pois suas atividades são mais direcionadas ao público infantil e adolescente.
Houve também a alteração de custeio para investimento, tendo em vista a necessidade de aquisição de equipamentos pela entidade.
O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo a Emenda que menciona no orçamento da Secretaria da Juventude, e alterar a destinação da verba de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Altera Emenda 16 Grupo Escoteiro Santana.