Dá nova redação ao Art. 1º da Lei n° 9.458, de 09 de fevereiro de 2011, que institui a Semana Municipal da Família e dá outras providências.

Promulgação: 21/12/2011
Tipo: Lei Ordinária

Justificativa:

 

Com o intuito, de comemorar o Dia Municipal da Família juntamente com o Dia Nacional que foi instituído pelo Decreto n° 52.748/1963, sendo o dia 08 de dezembro, é que apresento esta proposição.

 

Assim, a presente proposição insere-se e fortalece o conceito de Sorocaba como cidade saudável e educadora, pelo que solicitamos a sua aprovação pelos dignos pares desta Casa de Leis.

 

S/S.,  03 de maio de 2011.

 

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

Vereadora.