Dispõe sobre a proibição de inclusão de cláusula de confidencialidade nos contratos firmados pela administração direta e indireta do Município e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Temos observado que alguns contratos firmados pela Prefeitura e seus órgãos da administração indireta com terceiros, como alguns assinados para o fornecimento de serviços, contém a chamada cláusula de confidencialidade, pela qual as partes se comprometem a não divulgar quaisquer do que foi contratado ou o material e documentos produzidos em virtude dos contratos.
Em nosso entendimento, na Administração Pública deve imperar o princípio constitucional da Publicidade, o que significa transparência em todos os atos e contratos havidos e celebrados.
José Crespo
Vereador.