Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção ao Instituto Atleta Cidadão).

Promulgação: 21/03/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-013 /2012.

Processo nº 7.225/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 458, de autoria do Nobre Vereador Emílio Souza de Oliveira, foi destinada verba no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) ao INSTITUTO ATLETA CIDADÃO, para investimentos voltados à melhoria de seus programas e projetos na área do esporte.

 

Ocorre que no momento, o Instituto Atleta Cidadão  necessita da verba para manutenção e desenvolvimento de seus projetos, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto, visando à alteração da destinação da referida emenda, de investimento para custeio.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao
Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda Inst.AtletaCidadão.