Altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá outras providências.

Promulgação: 21/08/2020
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX-41/2020 

Processo nº 1.182/2020-SAAE

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização administrativa de Departamentos e Setores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, sem a criação de novos cargos, portanto sem aumento de despesas.

Citado Projeto de Lei objetiva aprimorar as rotinas e a dinâmica de trabalho dentro da Administração, em especial nas áreas de Segurança do Trabalho, de Gerenciamento de Contratos e da Eletromecânica, nos interesses das Diretorias de Infraestrutura e Logística, Administrativo Financeira e Operacional de Água, promovendo maior celeridade e um melhor contato das Diretorias com os seus Departamentos e Setores.

Isso porque, nos termos em que se propõe o Projeto, a Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística passará a administrar as atividades de segurança do trabalho ligadas ao Setor de Segurança e Saúde Ocupacional, o qual é atualmente vinculado ao Departamento de Administração de Pessoal, em razão de haver maior afinidade e proximidade dos seus servidores da referida área com o grupo operacional em campo. Já os servidores da área de saúde ocupacional deverão ser removidos para o Departamento de Administração de Pessoal ou a um de seus Setores.

Em relação ao Departamento de Eletromecânica, junto com o Setor de Mecânica e o Setor de Elétrica, atarefados em grande parte com a manutenção do sistema de bombeamento de águas, passará a ser vinculado a Diretoria Operacional de Água.

Já o Setor de Tecnologia da Informação tem cada vez mais se ocupado com o desenvolvimento de sistemas úteis ao controle de prazos e rotinas de gestão contratual, além do fato de que parte expressiva de seus trabalhos vem sendo cada vez mais executados mediante a contratação de sistemas lógicos de dados fornecidos por empresas terceirizadas. Daí porque passará a se chamar Setor de Tecnologia da Informação e Gerenciamento de Contratos. E, com efeito, o Setor de Licitação e Contratos passará a se chamar tão somente Setor de Licitações.

Por fim, o Setor de Protocolo Geral, atualmente vinculado ao Departamento de Contencioso Geral e Legislativo, passará aos cuidados da Diretoria Administrativo Financeira, por se entender que as rotinas e atividades daquele Setor seriam mais condizentes com a expertise da área administrativa do que sob a ascensão funcional de um Departamento Jurídico.

Importa salientar a ausência de aumento despesas, uma vez que haverá tão somente a alteração de nomenclatura de alguns dos Setores e Departamentos e suas realocações em diferentes Diretorias, mantendo-se a remuneração legal vigente das chefias. 

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.