Altera a Lei nº 12.156, de 16 de dezembro de 2019, que cria a Patrulha Ambiental e institui a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente (GPFMA) e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Por questões próprias do ordenamento jurídico nacional, a impunidade tornou-se uma regra revoltante em relação a todos os crimes ambientais, especialmente os crimes contra animais. Uma das razões para tanta impunidade é a dificuldade de processamento de denúncias e realização de investigações específicas para elucidar casos de agressão a animais.
A presente proposta tem por objetivo provocar o Poder Executivo para que crie a Patrulha Animal, pois é essencial para o avanço da proteção animal que exista um órgão especializado no policiamento ostensivo e preventivo para coibir e repreender a prática do crime de maus-tratos.
A Patrulha Animal há de desempenhar um papel fundamental especialmente em casos de flagrantes, o que com certeza resultará em maior celeridade na apuração de casos de violência contra animais, fazendo cessar com maior brevidade o sofrimento daqueles que necessitam de tutela.
Não é mais possível admitir o tratamento servil que muitos ainda insistem em destinar aos animais, de modo que se faz necessária a compreensão coletiva da senciência destes seres enquanto sujeitos de direitos.
Assim, considerando o avanço contínuo das medidas de defesa animal como meta a ser perseguida pela sociedade e Poder Público, a criação da Patrulha Animal representa um importante passo neste sentido, razão que justifica a proposição e aprovação deste projeto de lei.