Extingue a função gratificada de Monitor e cria a função gratificada de Líder de Equipe, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-67/2021
Processo nº 2.613/2021 – SAAE
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei Ordinária, versando sobre a criação da Função Gratificada de Líder de Equipe, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, bem como a extinção da função gratificada de monitor, prevista na Lei nº 10.833, de 20 de maio de 2014.
O cargo de monitor não mais atende as necessidades operacionais do SAAE de Sorocaba, pois a súmula de atribuições está obsoleta e a sua remuneração é baixa, causando desinteresse absoluto dos servidores. Atualmente, nenhum servidor está ocupando a referida função, a qual necessita de reformulação em grau de complexidade que torna, a nosso ver, mais adequada a sua extinção, com a criação de outra função gratificada para o atendimento das necessidades públicas envolvidas.
Para tanto, a presente propositura pretende a criação da função gratificada de Líder de Equipe, de suma importância para a realização dos trabalhos operacionais do SAAE, a exemplo das manutenções das redes de água e esgoto nas ruas da cidade, mas que não se confunde com a de Monitor pelo aprimorado grau de responsabilidades do agente, tendo por atribuições as seguintes atividades:
- coordenação das atividades de um grupo de servidores, acompanhando e orientando os trabalhos;
- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho e pela utilização, manutenção e guarda dos equipamentos de proteção e segurança individual (EPI´s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC´s);
- zelar pelos equipamentos de trabalho, orientando os servidores quanto à correta utilização dos mesmos bens como quanto à adequada limpeza e conservação;
- recebimento, encaminhamento e baixa dos serviços através dos meios de comunicação (rádio, celular, aplicativo do sistema de gerenciamento de Ordens de Serviço, etc);
- programar as atividades da equipe sob a sua responsabilidade, dividindo tarefas e distribuindo os serviços, atribuindo a cada um o trabalho a ser executado;
- providenciar os materiais e equipamentos a serem utilizados, preparando a emissão de requisição de materiais;
- providenciar o transporte da equipe para a frente de trabalho;
- fazer contato constante com a chefia imediata e demais líderes de equipe, com o objetivo de otimizar os recursos disponíveis;
- auxiliar e orientar os servidores sob sua responsabilidade em caso de dúvidas e corrigindo as inadequações na forma de execução;
- solicitar apoio aos superiores (supervisores e chefias) para que os trabalhos da equipe não tenham interrupção;
- prestar conta dos serviços às chefias imediatas, relatando os trabalhos efetuados pela equipe, anotando em relatório próprio todas as ocorrências pertinentes ao atendimento realizado;
- executar outras tarefas afins que lhe forem designadas pela chefia imediata.
De se observar que o Líder de Equipe oferecerá disponibilidade integral ao serviço, não fazendo jus ao recebimento de pagamento, além da gratificação inerente ao cargo de confiança, pela realização de eventuais trabalhos fora dos dias úteis ou do horário habitual, pois o adicional já se prestará a remunerá-lo de forma diferenciada.
Por fim, a primar pela transparência na escolha dos servidores elegíveis aos cargos, a propositura institui procedimento de observância obrigatória pelo Diretor Geral do SAAE, segundo o qual a nomeação deverá ser precedida de indicação tríplice, composta pelos chefes do Setor, do Departamento e do Diretor, da área interessada.
Certos de contar com o entendimento e apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.