Cria cargos do quadro permanente da Administração Direta, altera o Anexo I, da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008 e dá outras providências.

Promulgação: 04/04/2022
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA: 


SAJ-DCDAO-PL-EX- 22/2022 

Processo nº 8.578/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008.

Considerando que existe um abismo entre a eficácia (possibilidade de resultado) e efetividade (resultado encontrado na prestação de serviços sanitários) que é um problema mundial, e não seria diferente no Brasil e em Sorocaba. Também é mundial a tensão entre uma medicina tecnológica, desumanizada e especializada e uma medicina científica, geral e próxima.

Cumpre salientar, que a realidade vem mudando ao passar dos anos, o que gera a necessidade de adequação por parte do Poder Público, a fim de fazer um atendimento de qualidade à população.

Desta forma, buscando um suporte de qualidade e humanizado para a população e a fim de adequar os atendimentos à realidade de Sorocaba, se faz necessária a alteração da carga horária dos médicos e cirurgiões dentistas, para tanto, propomos a criação de novos cargos para adequar as equipes habilitadas no Município conforme preconizado pelo novo financiamento federal da APS – Previne Brasil instituído pela Portaria GM/MS nº 2979, de 12 de novembro de 2019.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.