Institui o Concurso Jornalístico e Publicitário, revoga expressamente a Lei nº 11.803, de 3 de outubro de 2018 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 25/2022
Processo nº 1.108/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com muita honra, para apreciação dos senhores, apresento o projeto de Lei que institui um novo modelo de Concurso Jornalístico e Publicitário, a ser realizado anualmente pela Administração Municipal, como forma de modernizar a iniciativa, adequando-a à realidade atual e de mercado.
Uma atualização é necessária, visto que a primeira versão desse concurso está definida em legislação municipal datada de 1996 e que, de lá para cá, já passou por sucessivas alterações em seu texto original, porém ainda carece de atualizações. A presente proposta revogaria todos esses dispositivos legais anteriores.
Os prêmios passam a contemplar 6 (seis) categorias: Imprensa (Jornal), Rádio, Televisão, Publicidade, Internet (em substituição à antiga Web (World Wide Web) pois o termo já está em desuso) e Assessoria de Imprensa/Relações Públicas.
Esta última foi incluída com o objetivo de valorizar os profissionais que atuam nessa área, uma das áreas que mais empregam atualmente profissionais da comunicação. Ela abrange os prêmios de Melhor Case em Comunicação Empresarial Melhor Case sobre Boas Práticas de Comunicação voltadas ao Bem-Estar da População.
Na categoria Imprensa (Jornal) houve a exclusão do item “Revista”, veículo que não tem sido mais produzido na cidade. Em “Rádio”, 3 (três) prêmios (Melhor Programa Jornalístico, Melhor Apresentador e Melhor Reportagem) vão contemplar profissionais de veículos que operam em emissoras AM ou FM, sendo que antes eram subcategorias distintas para cada uma delas. A decisão foi tomada levando em conta a migração das rádios AM para a FM, nos últimos anos.
Tanto em “Rádio” como “Televisão”, respectivamente, houve a criação de um novo prêmio para valorizar os profissionais que atuam nos bastidores da notícia, fazendo a produção do material jornalístico. Em “Publicidade”, passa ser premiado, também, o autor da melhor campanha ou peça em mídias sociais e, em Internet, o melhor Podcast em utilidade pública e o melhor influenciador digital em utilidade pública.
Cada prêmio tem nomenclatura específica, homenageando um determinado profissional do ramo das comunicações. A definição dessas personalidades também passou por uma reformulação, privilegiando e prestigiando, agora, expoentes locais que, em vida, prestaram relevantes serviços à população de Sorocaba e região.
O valor do prêmio concedido também foi atualizado, passando de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), e a composição da comissão julgadora, integrada por um representante da Academia Sorocabana de Letras, Associaçãodas Agências dePropaganda de Sorocaba e Região, Câmara Municipal de Sorocaba, Prefeitura de Sorocaba e Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (Regional Sorocaba), este último em substituição à Associação Sorocabana de Imprensa (ASI), que não existe mais.
A concessão dessas premiações e as modificações realizadas no concurso visam reconhecer a importância de todos aqueles que atuam no cenário da comunicação local, indistintamente, valorizando os autores dos melhores conteúdos jornalísticos, publicitários e de utilidade pública. Profissionais, cuja força de trabalho e produção, são alicerces para a formação de uma sociedade mais democrática, enaltecendo o pluralismo de ideias, os valores morais e éticos, e os direitos constitucionais de cada cidadão.
Pelos motivos aqui apresentados, conto com o apoio da Câmara Municipal de Sorocaba, na apreciação e aprovação deste projeto em caráter de urgência para que possamos ainda no segundo semestre deste exercício reconhecer e premiar os profissionais vencedores.Sem mais, reitero os votos de elevada estima e consideração.