Altera a redação do § 6º, do artigo 3º, da Lei 11.210, de 5 de novembro de 2015 e dá outras providências. (auxílio moradia emergencial para desabrigados)

Promulgação: 10/05/2022
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

Trata-se de um projeto de lei que altera a redação do § 6º do artigo 3º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, para incluir previsão da concessão do benefício do auxílio moradia até a entrega do lote social, além de mais três períodos após o seu recebimento. 

O presente substitutivo, vem com a intenção de melhor esclarecer o texto do projeto, para que se evite quaisquer dúvidas da concessão do benefício.