Altera dispositivos da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar e dá outras providências.

Promulgação: 10/05/2022
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


SEJ-DCDAO-PL-EX-29/2022 

Processo nº 24.195/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar e dá outras providências.

O presente projeto visa atender solicitação da Polícia Militar para adequar a redação da norma ao padrão exigido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, além de flexibilizar a operacionalização das atividades delegadas, potencializando nas sazonalidades de segurança pública quando necessário.

No mérito o presente projeto não apresenta significativa alteração na norma, porque mantém a autorização para o Município celebrar convênio com o Estado de São Paulo, para delegar à Polícia Militar - PMESP atividades de fiscalização e administrativas municipais.

Importante salientar que tal alteração não implica em aumento de despesas, e sim objetiva aumentar o limite de horas realizadas pelos policiais para a utilização do valor total do convenio, visto que pela escassez de pessoas o limite não é esgotado e a escala de viaturas fica reduzida. 

Operacionalizar e colocar em prática o presente instrumento de cooperação é de fundamental relevância para o aumento das ações fiscalizatórias do Município e o incremento da segurança pública com maior presença do patrulhamento preventivo e ostensivo da Polícia Militar.

Daí porque solicitamos a compreensão dos nobres parlamentares para que o presente projeto tenha tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, se necessário mediante convocação de sessão extraordinária conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.